O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu
a lei estadual que previa o modelo conhecido como "homeschooling" (educação
em casa em inglês). Segundo o tribunal, a norma trata de um assusto que é exclusivamente
da esfera da União, ou seja, que não pode ser regulado por lei estadual. O
mérito da ação ainda será julgado futuramente.
A decisão é de quinta-feira, 2. A Procuradoria-Geral do
Estado disse em nota que "vai avaliar o teor da decisão, mas defenderá a
constitucionalidade da lei estadual".
Em 3 de novembro, o governador Carlos Moisés (sem
partido) sancionou a lei e instituiu o ensino domiciliar em Santa Catarina. No
Brasil, o modelo não é permitido, mas um outro projeto de lei tramita na
Câmara dos Deputados.
Decisão
Na decisão, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta
escreveu que, além do problema da esfera da União, a lei também implicaria mais
despesas para o poder público.
"É de se presumir que a proposta importará no aumento
considerável de gastos, pois não se sabe como a conformação já saturada dos
órgãos municipais pode dar conta da fiscalização útil e efetiva do sistema de
educação domiciliar sem a contratação de novos funcionários e toda uma
reestruturação administrativa", disse a desembargadora.
Outro argumento usado pela Justiça é que a lei fere a
constituição estadual, já que regula normas de competência do próprio governo.
"A invasão de competência privativa do Poder Executivo, ao que tudo
indica, deu-se de forma qualificada, na medida em que, como visto, o
Legislativo estadual interferiu na dinâmica de atuação do funcionamento de
órgãos administrativos dos municípios", escreveu a desembargadora.
A decisão judicial foi tomada após o Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade
questionando a lei.
Homeschooling em SC
Em Santa Catarina, o projeto de lei foi aprovado pelos
deputados em 27 de novembro, durante votação na Assembleia Legislativa (Alesc)
e sancionado uma semana depois, por Carlos Moisés.
Segundo o texto, os estudantes deveriam passar por
provas, e precisariam apresentar o registro de atividades quando solicitado
pelas autoridades. A fiscalização seria realizada pelo Conselho Tutelar da
cidade em que o aluno mora e pelos próprios órgãos de educação.
Os pais ou responsáveis não poderiam ter restrições legais,
como medidas protetivas impostas pela Justiça, condenações pela prática de
qualquer crime doloso ou estar respondendo administrativa ou judicialmente por
falta, omissão ou abuso à criança e ao adolescente.