O governador Carlos Moisés assinou, nesta quarta-feira, 24, o
decreto que permite a realização de todos os tipos de eventos, inclusive
esportivos, e flexibiliza as regras para o uso de máscaras em Santa Catarina.
As medidas vêm em um momento de redução do contágio no estado, diminuição do
risco potencial e do avanço da vacinação.

No que diz respeito às máscaras, o uso delas se torna
opcional nos ambientes abertos em que há possibilidade de manter
distanciamento. Nos ambientes fechados ou naqueles em que não é possível manter
distanciamento, o uso continua obrigatório.
O decreto também autoriza o funcionamento integral dos
estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos
sociais, shows e entretenimento, inclusive esportivos. No caso das competições
de futebol, uma portaria específica trata dos novos limites de ocupação (veja
mais abaixo). O decreto também estende a situação de calamidade pública até 31
de março de 2022.
“Da mesma forma como fomos o primeiro estado a adotar
medidas restritivas no início da pandemia e um dos primeiros a retomar as
atividades econômicas, também estamos saindo na frente em mais um passo na
direção da volta à normalidade”, ressalta o governador. Na avaliação de Carlos
Moisés, esse passo se tornou possível e seguro graças ao avanço da vacinação.
“Hoje somos um dos estados com maior percentual da população vacinada e temos
cobertura superior à de quase todos os países desenvolvidos. Tudo isso dá
segurança para avançar mais”, acrescenta.
De acordo com o secretário de Estado da Saúde, André Motta
Ribeiro, as medidas adotadas pelo Estado são responsáveis e em conformidade com
a situação do momento. “Liberamos em 100% a capacidade dos eventos, incluindo
presença de público em estádios, e também mantivemos a obrigatoriedade do uso
de máscaras em espaços abertos apenas onde há aglomeração. Estendemos a
situação de calamidade pública para que tenhamos um regramento claro durante a
temporada de verão. Lembramos que cada município tem a possibilidade de ser
mais restritivo, se assim entender e se o cenário exigir que assim seja”,
afirma.
Regramento para eventos
Nos casos em que a presença de público supera o número de
500 pessoas, o protocolo prevê comprovante de vacinação completa (duas doses ou
dose única) da vacina contra a Covid-19 (18 anos ou mais) ou parcial (12 a 17
anos) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR ou teste de antígeno com
resultado negativo, além de máscaras. Também há necessidade de distanciamento
de um metro ou isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não
coabitam na mesma residência, respeitando o percentual de ocupação máxima
simultânea prevista no calendário de retomada de eventos.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, o uso de
máscara de proteção individual segue obrigatória em espaços públicos e privados
fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde
não seja possível manter o distanciamento, com exceção dos espaços
domiciliares. “Em ambientes abertos, com ventilação natural, sem aglomeração e
mantendo um distanciamento de 2 metros entre outras pessoas, com o nível de
casos reduzindo em todo o estado, é relativamente seguro permanecer sem
máscaras, mas em ambientes fechados, sem ventilação, e mesmo em ambientes
abertos com aglomeração, é arriscado ficar sem máscaras. Haverá reforço da
fiscalização para cumprimento desta medida, mantendo multas para os que não
cumprirem as regras pois colocam o coletivo em risco. Precisamos focar em
medidas efetivas de forma a alcançar os resultados esperados, ma redução do risco
de transmissão”, afirma o superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo
Macário.
Cobertura vacinal em SC
Mais de 93% da população vacinável em Santa Catarina já
recebeu ao menos a primeira dose e aproximadamente 80% completou a imunização.
Considerando a população total, esses percentuais são de 78% e 66%,
respectivamente, ambos entre os maiores do país.
Santa Catarina tem, atualmente, uma taxa de letalidade por
Covid-19 de 1,6% dos infectados, a menor entre os estados do Sul e Sudeste e a
terceira menor do país. A taxa nacional é de 2,8%.
Nova portaria para os estádios
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) revogou a limitação de
50% de ocupação do público nos estádios de futebol. Com isso os estádios
catarinenses podem receber a capacidade máxima de público sentado, de acordo
com os limites estabelecidos no Anexo da referida Portaria.
Outro ponto importante para a presença do público nas
partidas de futebol profissional é que será necessário seguir as mesmas regras
do protocolo evento seguro, que são a apresentação de comprovante de vacinação
completa ou parcial, conforme a idade, ou testagem por RT PCR ou antígeno com
resultado negativo antes do jogo. E também o uso de máscaras permanece como
obrigatório dentro dos estádios.
As sedes das torcidas organizadas poderão funcionar
integralmente respeitando normas sanitárias vigentes, inclusive em dias de
jogos. Os Planos de Contingência deverão ser aprovados previamente pelos
municípios sede onde ocorrerão os jogos. Os municípios ainda podem estabelecer
regramentos próprios mais restritivos, de forma complementar, de acordo com a
situação local.
Com as alterações, assim ficaram as ocupações máximas dos
estádios catarinenses
Arena Condá - Chapecó - 20.000
Orlando Scarpelli - Florianópolis - 19.584
Heriberto Hulse - Criciúma - 19.300
Dr. Aderbal Ramos da Silva - Florianópolis - 17.800
Arena Joinville - 17.515
Vidal Ramos Júnior - Lages - 7.522
Aníbal Torres Costa - Tubarão - 6.800
Dr. Hercílio Luz - Itajaí - 5.740
João Marcatto - Jaraguá do Sul - 5.500
Augusto Bauer - Brusque - 5.000
Domingos Machado de Lima - Concórdia - 5.000
Carlos Alberto Costa Neves - Caçador - 4.400
Roberto Santos Garcia - Camboriú - 3.300
Dr. Mário Balsini - Criciúma - 3.005
Ervin Blaese - Indaial - 2.500
Hermann Aichinger - Ibirama - 2.000
Renato Silveira - Palhoça - 1.881
Domingos Silveira Gonzales - Tubarão - 1.800
Municipal Armando Sarti - Porto União -1.218
Emília Mendes Rodrigues - Imbituba - 1.200
Valério Gomes Neto - São João Batista - 1.000