O Governo Federal, através do Portal da Transparência, tornou pública na semana passada a lista de beneficiários do auxílio emergencial com pagamentos e parcelas. O site permite ver a relação de mais de 53 milhões de pessoas beneficiadas, com filtros por estado, município e mês.
Quem acessar o portal na internet também pode consultar um beneficiário específico por nome, CPF e Número de Identificação Social (NIS).

Em Caçador, a lista com o nome dos beneficiários soma quase 200 páginas. Todos juntos receberam no mês de maio R$ 1.004.400,00.
Durante a segunda-feira, 8, a lista circulou pelas redes sociais e gerou comentários diversos. Alguns beneficiários postaram até documentos comprovando a devolução do dinheiro ao governo.
Outros justificaram o recebimento do benefício, como o músico autônomo, Francis Lee Figueiredo, “Sou MEI, sou músico e não trabalho mais no Sesc onde fui professor por mais de cinco anos, também não faço parte do quadro Funcional da Prefeitura de Caçador, a minha escola de música ficou fechada por 3 semanas, onde perdeu quase 50% dos alunos . Creio que a pessoa que adicionou meu nome junto a tanto outros deve conhecer melhor minhas contas e compromissos melhor que eu! Sobre auxílio creio que pode ajudar muita gente, inclusive eu! agora quem pediu e não necessita que se acerte com a justiça”, declarou.
Nome errado
Além dos arquivos do portal de transparência, listas aleatórias também circularam em grupos de WhatsApp. Tatiane Padilha, que teve o nome vinculado em uma dessas listas como “Dona do Jornal Extra”, disse que foi confundida.
“O nome da lista do governo é Tatiane Padilha da Silva. Não sou eu. O CPF é outro. Meu nome é apenas Tatiane Padilha. Trata-se de uma fake news atribuir meu nome a essa lista”, explicou em seu perfil, postando cópia dos documentos pessoais.
Quem recuperar renda será obrigado a devolver auxílio de R$ 600
A lei do auxílio emergencial sofreu uma nova alteração, que torna o benefício um "empréstimo" para quem se recuperar financeiramente até 2021. A mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Bolsonaro (sem partido) determina que quem quem receber em 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver o valor integral em 2021, inclusive o dos dependentes.
Atualmente, quem recebe menos de R$ 28.559,70 no ano inteiro, incluindo, por exemplo, salários, aposentadorias e aluguéis não para o Imposto de Renda.
A lei do auxílio emergencial, inicialmente, excluia pessoas que tivessem recebido valor maior do que R$ 28.559,70 em 2018, deixando de fora pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que necessitam de auxílio governamental diante da crise.
Após a primeira parcela, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto que derrubou este critério. Por outro lado, foi adicionado ao texto a obrigação de devolver o auxílio caso o beneficiário termine o ano de 2020 com renda acima do limite de isenção do imposto de renda.
De acordo com o relator do texto final, o senador Espiridião Amin (PP-SC), existia um acordo com o governo federal para que as duas alterações fossem aprovadas; juntas, formariam um critério mais justo para analisar quem teria direito às parcelas.
No entanto, o senador diz que o governo não cumpriu com o combinado e aprovou apenas metade do acordo. Dessa forma, o presidente Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018, mas sancionou medida que exige devolução do valor recebido por quem se recuperar ao longo de 2020.
Denúncia
Os brasileiros que suspeitam de fraudes no pedido de auxílio emergencial com o uso dos seus dados podem consultar a página do benefício para verificar as informações.
Nessa página, o cidadão deve informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Segundo o tutorial para consultar a situação do benefício, há cinco respostas possíveis para o pedido de auxílio que podem ajudar a entender se há algo de errado com o cadastro.
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f