A Vara Criminal da comarca de Caçador decidiu levar a júri
popular um homem acusado de matar a companheira, a qual atuava como advogada na
região, em setembro de 2024. Na decisão, o juízo considerou haver indícios
suficientes de autoria e materialidade para a pronúncia do réu.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu
entre os dias 28 e 29 de setembro, na residência do casal. O homem teria matado
a companheira por enforcamento com uma corda de sisal, motivado por ciúmes e
sentimento de posse. A vítima, que se recuperava de uma cirurgia e estava com a
saúde debilitada, não teria condições de se defender.
Após o homicídio, o acusado ocultou o corpo da vítima em uma
área de mata próxima ao município de Palmas, no Paraná, onde os restos mortais
foram encontrados em 8 de novembro de 2024, enrolados em um cobertor. O corpo
foi localizado após a análise de dados extraídos de dispositivos eletrônicos
apreendidos com o acusado.
De acordo com os autos, ainda foram encontrados áudios e
mensagens, além de imagens e registros de geolocalização que indicavam o
trajeto feito em seguida ao homicídio. Ele foi preso em flagrante em Guaíra,
também no Paraná, com diversos pertences da vítima.
O réu responde por homicídio qualificado pelo motivo torpe,
asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, além do crime
de ocultação de cadáver. Com a pronúncia, será julgado pelo Tribunal do Júri,
com data a ser definida pela Justiça. O processo tramita em segredo de
justiça.