A Prefeitura Municipal de Caçador publicou no final deste
mês de julho, um decreto, onde traça várias ações para a redução de gastos.

Os cortes atingirão todos os setores e até mesmo servidores
públicos, pois estes, deverão ter eventuais horas extras computadas no banco de
horas, priorizando a realizar de folgas do trabalho ao invés do pagamento.
Com relação aos gastos em geral, o decreto prevê que daqui
até o final do ano, as despesas ficarão restritas ao estritamente necessário à
manutenção dos serviços públicos essenciais e ao cumprimento das obrigações
legais já constituídas, condicionada à consulta prévia às Secretarias
Municipais da Administração e da Fazenda, sem prejuízo à comunidade.
O decreto estabelece o dia 4 de dezembro, como prazo final
para a entrega de notas fiscais, para que possam ser fechadas as contas no
exercício de 2026.
Veja o decreto:
DECRETO Nº 12.398, de 29 de julho de 2026.
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, para assegurar o equilíbrio
das contas públicas no encerramento do exercício financeiro de 2026, e dá
outras providências.
O PREFEITO DE CAÇADOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 79, VIII, da Lei Orgânica Municipal, e - - -
- CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das
metas fiscais e o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município ao final do
exercício de 2026;
- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente o seu
art. 9º, que prevê a limitação de empenho e movimentação financeira caso se
verifique que a receita não comportará o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal;
- CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fiscal impõe
aos administradores públicos o dever de zelar pela correta e austera aplicação
dos recursos públicos, em estrita observância aos princípios da legalidade,
moralidade e eficiência;
- CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do exercício
financeiro e a necessidade de adotar medidas preventivas para assegurar a saúde
fiscal do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas, até o encerramento do exercício
financeiro de 2026, as seguintes medidas de contenção de despesas no âmbito dos
órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta: I
- a realização de novas despesas, incluindo a emissão de empenhos e
autorizações de fornecimento, fica restrita ao estritamente necessário à
manutenção dos serviços públicos essenciais e ao cumprimento das obrigações
legais já constituídas, condicionada à consulta prévia às Secretarias
Municipais da Administração e da Fazenda. II - os Secretários Municipais deverão
elaborar escalas para a fruição dos saldos existentes em banco de horas pelos
servidores, priorizando a compensação em detrimento da conversão em pecúnia,
desde que não haja prejuízo à continuidade do serviço público nem implique
contratação de pessoal para substituição. III - fica estabelecida a data de 4
de dezembro como o prazo final para o recebimento de notas fiscais referentes a
bens e serviços entregues ou prestados no presente exercício, pelo Departamento
de Compras da Secretaria Municipal da Administração.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda, em
conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, promover a limitação dos
empenhos e da movimentação financeira nos montantes necessários para o
cumprimento das metas fiscais, conforme o art. 9º da Lei Complementar nº 101,
de 2000.
Art. 3º Os casos excepcionais e as dúvidas surgidas na
aplicação deste Decreto serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo, ouvidas
as Secretarias da Fazenda e da Administração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2026.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 12.031, de 23 de outubro
de 2025.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito de Caçador, em 29 de julho de 2026.
Alencar Mendes - PREFEITO MUNICIPAL.
Arnaldo José Bertotto - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
Osório Elias Timmermann - SECRETÁRIO DA FAZENDA.