A Prefeitura de Caçador, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Inovação, Empreendedorismo e Turismo, orienta os
microempreendedores individuais, MEIs sobre a obrigatoriedade da entrega da
Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o
DASN-SIMEI, que deve ser apresentada até 31 de maio e se refere ao faturamento
do ano anterior. A declaração é obrigatória mesmo para empresas que não tiveram
faturamento no período.

O envio fora do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega da
Declaração, calculada em 2% ao mês de atraso, limitada a 20%. Outro ponto de
atenção é o limite de faturamento do MEI. Caso esse limite seja ultrapassado, é
necessário buscar o apoio de um profissional de contabilidade para realizar o
desenquadramento do regime.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico destaca que manter
a declaração em dia garante a regularidade do CNPJ e evita transtornos futuros
ao empreendedor. Em caso de dúvidas, os MEIs podem entrar em contato com a
secretaria, pelo (49)2040-5741.