O Município de Caçador possui uma receita total estimada em
R$ 440 milhões para o próximo ano, segundo dados apresentados na noite desta
terça-feira, 27, em audiência pública na Câmara de Vereadores. Deste total, R$
402,3 milhões se referem a receitas correntes.

Com a determinação legal de aplicação de no mínimo 25% da
receita, o setor da Educação possui o maior montante previsto, na ordem de R$
129 milhões, seguido pela área da saúde, com R$ 78,4 milhões, e pelo Instituto
de Previdência Social dos Servidores Públicos (IPASC) com R$ 60,1 milhões.
Para a Infraestrutura está previsto o total de R$ 28,1 milhões
e outros R$ 13,6 milhões para a Secretaria de Administração; R$10,7 milhões
serão destinados à Assistência Social e R$ 13,9 milhões para a Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Além disso estão previstos R$ 8 milhões
para a área da segurança e R$ 9,1 milhões para a Cultura, Esporte e Lazer.
A LDO prevê também os investimentos/gastos com o IPPUC (R$ 3
mi); com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (4mi); Câmara de Vereadores
(R$ 13,5 mi), além de outras áreas estratégicas.
A Audiência Pública foi promovida pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Contas do Município, sendo presidida pelo vereador Clayton Zanella
(União), ao lado do secretário municipal da Fazenda, Osório Timmermann. Já a
apresentação dos números ficou a cargo dos contadores da Prefeitura Sérgio
Inhaia e Claudete Leidens.
Os vereadores Alcedir Ferlin, Fabiano Dobner e Jean Carlo
Ribeiro também prestigiaram a audiência, assim como os servidores da Câmara e
representantes de entidades.
Sobre a LDO
A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as
prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei
Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual.
Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas
colocadas pelo PPA. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer
que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias devem ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal,
na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.