Portal de notícias Caçador Online


Filiação
O vereador Marcos da Silva Creminácio, se filiou ao PSD na noite desta quarta-feira, 3. Ele foi recebido pelo governador Raimundo Colombo e por outras autoridades estaduais em Lages.

A ficha de filiação de Creminácio foi assinada pelo próprio governador. “Estamos muito satisfeitos com a adesão do vereador Marcos ao nosso projeto. É uma importante liderança e que vem para somar ainda mais ao partido em Caçador”, disse Colombo.

Eleições
O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral no domingo (7) ou, por qualquer razão, não puder votar deve justificar o não comparecimento. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita em qualquer local de votação ou em mesas receptoras de justificativa, fora do município onde o eleitor vota.

Se não for possível justificar no dia da votação, o eleitor tem que comparecer ao cartório eleitoral mais próximo em até 60 dias contados da data da eleição.

Em relação ao eleitor que estiver no exterior na data do pleito, o prazo para apresentar a justificativa será de 30 dias contados do seu retorno ao país.

Eleições 1
Aquele que for apresentar a justificativa no dia da eleição terá de levar consigo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o documento de identidade oficial com foto e, se tiver, também o título eleitoral.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido em qualquer cartório ou pela internet. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Todos os campos deverão ser preenchidos de forma legível, principalmente o número do título eleitoral e nome completo do eleitor.

Todavia, quem não votar e não apresentar justificativa após três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.

Com relação ao eleitor que for justificar a ausência somente após as eleições, deverá comparecer ao cartório eleitoral ou enviar requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral, no prazo de 60 dias contados do pleito, anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto (por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc). O requerimento de justificativa será apreciado pelo juiz da zona eleitoral de inscrição do eleitor.

O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário. Não há limite para justificativas.

Eleições 2
A poucos dias do pleito que definirá os rumos dos poderes executivo e legislativo dos 295 municípios de Santa Catarina, cabe ressaltar o que é permitido e o que é proibido fazer em termos de propaganda eleitoral no dia das eleições, no domingo (7).

As denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser encaminhados ao site do Ministério Público Eleitoral, pelo telefone 190 da Polícia Militar ou presencialmente no cartório.

Eleições 3
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

Eleições 4
A aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos é vedada neste dia.

Assim como o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Eleições 5
Entre as condutas que constituem crime no dia da eleição, estão:
 •uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
 •arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna;
 •divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
 
Tais procedimentos são puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Sendo que a pena pecuniária em caso de reincidência tratar-se-á da aplicação do dobro da multa.

Eleições 6
Segundo a legislação, algumas condutas são permitidas até as 22h da véspera do dia da eleição. São elas: caminhada; carreata; passeata; carro de som, com jingle ou mensagens de candidatos; distribuição de material gráfico; e alto-falantes e amplificadores de som, nas sedes e dependências dos partidos políticos.

No entanto, é proibido desde a véspera a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de propaganda eleitoral; e, em segundo turno, a realização de debates.

Já a realização de comícios, reuniões públicas e veiculação de qualquer propaganda política no rádio e na televisão é proibida desde a antevéspera do dia da eleição.

Além disso, em primeiro turno, os debates também são proibidos desde a antevéspera, salvo se iniciarem no dia anterior, hipótese em que poderão se estender até as 7h.

CAC
Dirigentes do CAC, Denilson Araújo e Fabiano Archer participaram do Caçador TV Online nesta quarta-feira. Destacaram os projetos da equipe, bem como o planejamento estratégico do tricolor do contestado.

O programa pode ser acessado através do link www.cacador.net/portal/Noticias.aspx?cdNoticia=20207&cdNoticiaDivisao=18

CAC 1
Aliás, neste sábado, os caçadorenses devem lotar o glorioso Carlos Alberto da Costa Neves para o jogo contra o Maga. Apesar de ser uma equipe fraca, todo apoio é importante à equipe, para que possa fazer um bom saldo de gols e ter vantagem para a final contra o Jaraguá.

A partida acontece às 16h. Vale a pena apoiar o nosso time.

Esporte
A Prefeitura de Caçador cortou, sem motivo, o ônibus que levaria os atletas do Marcos Olsen
para Jaraguá do Sul, onde a equipe disputará o estadual sub 15. A grande verdade é que a viagem aconteceria nesta quarta-feira à tarde, e o aviso de que não seria dado o transporte aconteceu apenas às 18h da terça. O motivo ainda é desconhecido. Ou não.


Rafael Seidel

rafacdr@hotmail.com