Um padrasto e uma mãe foram condenados pelo juízo da comarca
de Tangará por crimes de estupro de vulnerável e violência psicológica,
praticados contra uma menor dentro do ambiente familiar. As penas somam 78 anos
e sete meses de prisão. O padrasto recebeu 49 anos, sete meses e 20 dias de
reclusão, enquanto a mãe foi condenada a 28 anos, 11 meses e 20 dias, ambos em
regime fechado, por crimes considerados hediondos.

Conforme os autos, os abusos começaram quando a vítima tinha
cerca de cinco anos e se repetiram entre os anos de 2013 a 2023. Parte dos
fatos ocorreu em municípios do Oeste e Meio-Oeste catarinense, além de
episódios no interior do Rio Grande do Sul, onde a família residiu, e dentro da
própria casa. Houve ocasiões em que o padrasto levou a garota a outros lugares.
Segundo a decisão judicial, o réu praticou atos libidinosos
reiterados, com uso de força, intimidação e ameaças, ao aproveitar-se da
relação de confiança e autoridade, em pelo menos nove episódios.
A mãe da vítima também foi condenada por estupro de
vulnerável na forma omissiva. O juízo entendeu que ela tinha conhecimento dos
abusos e, mesmo assim, não protegeu a filha, pois deixou de agir para impedir
novas violências, apesar de ter o dever legal de cuidado.
Além disso, a sentença reconheceu que a mãe contribuiu para
o sofrimento da adolescente ao pressioná-la a negar os abusos, minimizar os
relatos e priorizar a manutenção da relação com o agressor em detrimento da
segurança da filha.
Além dos crimes sexuais, ambos foram condenados por
violência psicológica, praticada por meio de ameaças, constrangimentos,
manipulação emocional e chantagens.
A vítima foi repetidamente intimidada para não revelar os
abusos e levada a acreditar que destruiria a família caso denunciasse os fatos.
O magistrado responsável pelo caso destacou que essas condutas causaram danos
emocionais graves, incluídos crises de ansiedade, isolamento social e
sofrimento prolongado.
A sentença também apontou que, ao longo da investigação e do
processo, os réus tentaram manipular mensagens e conversas, inclusive com a
criação de números de telefone atribuídos a terceiros, numa tentativa de
desacreditar a vítima e influenciar o andamento do processo.
O juiz registrou ainda que houve, em tese, a prática de
falso testemunho por algumas pessoas ouvidas no caso. Ele determinou o envio de
informações ao Ministério Público para apuração em procedimentos separados. A
sentença é passível de recurso e o processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJSC