Um homem foi condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão,
em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado durante sessão do
Tribunal do Júri na comarca de Tangará. Como coautor, o acusado auxiliou o
comparsa na prática criminosa, na qual a vítima foi surpreendida na própria
casa.

De acordo com os autos, o crime ocorreu na noite de 27 de
julho de 2025, por volta das 23h30min, no bairro Alto da Glória. Conforme a
denúncia, o réu e outro envolvido foram até a residência da vítima e a chamaram
para fora. Ao atender, o homem foi surpreendido pelos dois, que já aguardavam
próximos à entrada da casa.
Ainda segundo consta no processo, enquanto o comparsa
desferia golpes de faca, o acusado permaneceu ao lado, dando cobertura e
garantindo a execução do crime. A vítima morreu no local. Após, os envolvidos
fugiram sem prestar socorro.
O homicídio foi praticado por motivo fútil, relacionado a
ciúmes envolvendo um relacionamento anterior da vítima, o que já era de
conhecimento do réu julgado. O crime ocorreu mediante recurso que dificultou a
defesa, uma vez que a vítima foi atacada de surpresa, à noite e na própria
residência.
Durante o julgamento, os jurados rejeitaram as teses
apresentadas pela defesa de que o réu teria tido participação de menor
importância ou que a conduta deveria ser desclassificada para outro crime.
Ao fixar a pena, o juiz presidente da sessão destacou que,
embora o réu não tenha sido o autor direto dos golpes, a atuação foi plenamente
consciente e determinante para a ocorrência do crime, ao acompanhar, incentivar
e dar respaldo ao autor durante toda a ação.
O acusado é reincidente. No dia do crime, ele deveria estar
em casa cumprindo pena em regime aberto, mas foi encontrado na rua, com touca
para ocultar o rosto e evitar identificação. O juiz negou ao réu o direito de
recorrer em liberdade e determinou a manutenção da prisão preventiva.
Fonte: NCI-TJSC