No dia 10 de março de 2019, uma moradora de Fraiburgo com
transtornos psiquiátricos foi encontrada morta e seminua no bairro Nossa
Senhora Aparecida, em um local bastante usado para encontros íntimos. A perícia
concluiu que a mulher havia sido atropelada e arrastada por um carro.
Na época, um homem visto dando carona para ela foi levado até a delegacia para
prestar esclarecimentos, mas acabou liberado por falta de
provas.

Porém, a sequência das
investigações demonstrou que esse homem era o responsável
pelo crime, e ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC) por homicídio, praticado por meio cruel e mediante recurso que
dificultou a defesa da vítima.
Na última sexta-feira (5/12), o réu foi julgado e
condenado a 18 anos e oito meses de reclusão em regime inicial
fechado. Ele estava respondendo ao processo em liberdade
e entrou pela porta da frente do salão do Tribunal do Júri,
mas no final saiu algemado direto para o presídio, sem direito de
recorrer em liberdade.
Durante o julgamento, o Promotor de Justiça
André Ghiggi Caetano da Silva apresentou as provas do crime aos
jurados e reforçou que o réu não poderia continuar impune. “Estamos diante
de um crime que revela frieza, covardia e absoluto desprezo pela dignidade
humana. A vítima estava em condição de extrema vulnerabilidade, e o réu se
aproveitou disso para tirar-lhe a vida de forma brutal. A sociedade não pode
aceitar que a vida seja tratada como algo descartável”, sustentou.
O fato de o réu ter praticado o crime contra uma pessoa com
transtornos psíquicos comprovados pela medicina e de uma forma que demonstrou
total desprezo por sua integridade física elevou o tempo de
condenação, conforme prevê o trecho do Código Penal que fala sobre a dosimetria
da pena.
Vale ressaltar que o caso não foi enquadrado como
feminicídio, pois não há evidências de que o réu e a
vítima tinham uma relação que pudesse ser enquadrada em um contexto
característico de violência doméstica em razão da condição do sexo
feminino, como exigia a legislação vigente na época.
Fonte: Ass. Imprensa MP