O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação
de um motorista pelo atropelamento que resultou na morte de Thaiane Baldissera
Machado, de 16 anos, em maio de 2022, no trecho entre Rio das Antas e Videira,
em Santa Catarina. A decisão foi proferida pelo ministro João Otávio de
Noronha, que negou o recurso apresentado pela defesa.

Na ocasião, Thaiane auxiliava o pai a sinalizar o
acostamento, após o veículo da família apresentar problemas mecânicos, quando
foi atingida. Testemunhas relataram que o motorista trafegava em alta
velocidade, chegou a invadir a contramão e fugiu do local sem prestar socorro.
A adolescente não resistiu aos ferimentos.
Em primeira instância, o condutor foi condenado ao pagamento
de R$ 100 mil de indenização a cada um dos pais, além de pensão mensal e
ressarcimento das despesas. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
reduziu o valor das indenizações para R$ 50 mil por autor, mas manteve a pensão
vitalícia, diante da situação econômica da família.
No STJ, a defesa buscava reverter a decisão, alegando culpa
exclusiva da vítima por estar em área de baixa visibilidade, além de contestar
as provas sobre o consumo de álcool pelo motorista. Também pediram a exclusão
da pensão.
O ministro João Otávio de Noronha rejeitou os argumentos,
destacando que o TJSC já havia analisado detalhadamente as provas e concluído
pela imprudência do réu, que dirigia em condições adversas — sob chuva, em
rodovia em obras e após ingestão de álcool. Segundo ele, reavaliar esse
conjunto probatório não é permitido em recurso especial.
Com isso, a decisão mantém a obrigação do motorista em
indenizar e pagar pensão aos pais de Thaiane, que seguem em busca de reparação
pela perda da filha.