O juízo da comarca de Lebon Régis, condenou um homem pela
prática do crime de maus-tratos contra animais domésticos. Consta dos autos que
o réu mantinha seis cachorros em ambiente insalubre, sem água, comida e
desprotegidos contra o sol, chuva ou frio. Além disso, um dos animais foi
encontrado preso em uma corrente curta, circunstância que lhe impedia a devida
movimentação.

O caso foi denunciado anonimamente e tratava-se de situação
precária, já que os animais viviam em local sujo, com pouco espaço para
circular e sem os cuidados necessários. “A situação de magreza constatada nos
cachorros aponta a ausência de alimentação adequada por longo período, indo
muito além, portanto, do específico momento em que foram localizados pelos agentes
da polícia", ressaltou o juiz André Romanelli Tibúrcio Alves em sua
sentença.
O réu foi condenado à pena privativa de liberdade de dois
anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de multa, bem como
proibição da guarda de animais. A pena corporal foi substituída por duas
restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, a
ser cumprida preferencialmente em entidades ou projetos de cunho ambiental pelo
período de dois anos, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
O juízo determinou, por fim, que os animais até então sob a
guarda do réu sejam encaminhados a projetos sociais destinados a abrigo e
consequente adoção. O processo tramita em segredo de justiça.