O réu Elmysson Pereira foi absolvido da acusação de
tentativa de homicídio qualificado, em sessão do Tribunal do Júri realizado no
Fórum da Comarca de Caçador, na manhã desta terça-feira, 2.

Os jurados componentes do Conselho de Sentença assim
responderam aos quesitos estampados no termo de audiência: Tentativa de Homicídio
Qualificado, conforme artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal. No 1º
quesito: SIM, por maioria, reconhecendo a materialidade; 2º quesito: SIM, por
maioria, reconhecendo a autoria; 3º quesito: SIM, por maioria, reconhecendo o
início da execução do crime de homicídio; 4º quesito: SIM, por maioria,
reconhecendo a absolvição e tornando-se prejudicados os demais. Com essa
decisão, os Jurados absolveram o acusado.
Ante o exposto, em decorrência da vontade soberana do
Tribunal Popular, o juiz presidente da Sessão, Andre Luiz Romanelli Tiburcio
Alves, julgou improcedente o pedido contido na denúncia para o fim de ABSOLVER
o acusado.
O fato, segundo o Ministério Público
No dia 30 de março de 2013, no período matutino, o
denunciado Elmysson Pereira discutiu com a vítima Rudinei Camargo, porque uma
égua de propriedade da vítima escapou do pátio da residência de Rudinei,
localizada na Rua Ursula Scapinelli, Bairro Mantovani, nesta cidade e Comarca
de Caçador, e se dirigiu até o pátio da residência do denunciado, que é vizinho
da vítima, o que gerou um desentendimento entre ambos.
Por volta das 16h da mesma data, o réu Elmysson Pereira
seguia pelo Loteamento Mantovani, nas proximidades do "campo dos
médicos", oportunidade em que portava duas espingardas, sem autorização e
em desacordo com determinação legal ou regulamentar, atirando contra a vítima
com a espingarda calibre 32 que trazia consigo, acertando-lhe na cabeça e evadindo-se
do local em seguida.
Rudinei Camargo foi socorrido e encaminhado para atendimento
no hospital.
Conforme a Promotora de Justiça Andreza Borinelli, a vítima
ainda corre perigo de morte em virtude das lesões sofridas.