Em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Santa Cecília
nesta sexta-feira, 10, um homem foi condenado a 24 anos de reclusão por
feminicídio, em regime fechado. O crime, praticado na frente do filho do réu e
da vítima, foi qualificado pelo motivo fútil, pelo recurso que dificultou a
defesa da vítima e pelo meio cruel. A sentença do juiz Gabriel Marcon Dalponte
determina, ainda, que o condenado pague R$ 15 mil à criança pelos danos morais
sofridos.
O feminicídio ocorreu em maio de 2020. De acordo com a
denúncia do Ministério Público, o homem, na época com 45 anos de idade, foi até
a residência da ex-companheira, armado com um facão de cerca de 30 centímetros.
Na presença do filho, desferiu dois golpes no pescoço e um
na região do tórax. Eles haviam terminado o relacionamento havia um mês.
Inconformado com a separação, tirou a vida da mulher sem que ela pudesse se
defender da agressão.
Preso preventivamente no Presídio Regional de Caçador, mesmo
com a possibilidade de recorrer da decisão, o réu teve negado o direito de
recorrer em liberdade. A prisão do condenado se tornou imprescindível
para a garantia da ordem pública e paz social do município com população
inferior a 10 mil habitantes, afetada pela gravidade da conduta do réu. (Autos
nº 5001421-25.2020.8.24.0056).