A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira, 9, em segunda
votação, o Projeto de Lei que altera dispositivos na Legislação que instituiu a
Guarda Municipal de Caçador. A propositura visa sanar deficiências operacionais
surgidas em virtudes das constantes mudanças na execução das atividades no dia
a dia, e atender a Lei Federal n° 13.022, de 8 de agosto de 2014, que fixa
normas de caráter geral a serem observadas pelos entes que instituírem suas
Guardas Municipais.
Dentre as alterações aprovadas com o novo projeto estão a
criação e regulamentação da coordenadoria do Canil, a extinção do cargo de
Guarda Patrimonial e estabelecimento de requisitos específicos para
investiduras nos cargos do órgão, sem prejuízos daqueles gerais definidos pela
legislação estatutária municipal. Neste dispositivo, uma emenda da Comissão de
Finanças da Casa alterou a idade mínima para ingresso neste cargo, passando de
19 para 18 anos, e revogou idade máxima como estava prevista na redação
anterior.
Outro ponto importante aprovado pelos vereadores foi a
elevação das vagas ao cargo de Guarda Municipal, passando de 30 para 45. Uma
emenda aditiva da Comissão de Saúde garantiu que 30% das vagas oferecidas nos
concursos públicos na área de segurança pública sejam destinadas às mulheres.
Os vereadores destacaram na oportunidade que o aumento no
número de vagas de Guardas Municipais irá auxiliar inclusive na segurança das
escolas, que é uma reivindicação da comunidade em geral após ocorrências de
violência registradas em educandários do país.