O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a
condenação de um ex-prefeito, um ex-vice-prefeito e de uma ex-assessora de comunicação
do município de Videira, por ato de improbidade administrativa.

A ação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira
narra que, entre 2015 e 2016, Wilmar Carelli, Jorge Antonio Lopes Oliveira
(Doutor Jorginho) e Silvia Angélica Palma, exerciam, respectivamente, os cargos
de prefeito, vice-prefeito e assessora de comunicação de Videira.
Todavia, no lugar de atuarem segundo os princípios e normas
regentes da Administração Pública, confeccionaram e veicularam materiais
publicitários com o propósito de promoverem pessoalmente os então Prefeito e
Vice-Prefeito. Após confeccionados, os materiais eram publicados no site
oficial do Município e em jornais de circulação local, sendo que as inserções
eram pagas com recursos municipais. Assim, as condutas violaram, especialmente,
os princípios administrativos da legalidade, da impessoalidade, da honestidade
e da moralidade, configurando ato de improbidade administrativa.
De acordo com a sentença, “é nítido que os textos escritos e
publicados pela requerida Silvia Angélica Palma têm conteúdo promocional, o que
é vedado pela Constituição, bastando que se verifique o contexto das matérias e
também a disposição das fotografias, muitas delas destacando a imagem dos
requeridos Wilmar Carelli e Jorge Antônio Lopes de Oliveira”.
Sobre o dolo dos agentes, a sentença pontuou que “Na
conjuntura ora espelhada, beira à ingenuidade cogitar a ausência de elemento
subjetivo, pois os únicos a serem diretamente beneficiados com os
enaltecimentos seriam, logicamente, aqueles que estavam à frente da Prefeitura
Municipal (Prefeito e Vice-Prefeito), assistidos pela Assessoria de Imprensa, a
quem cabia traduzir os intuitos dos requeridos nos materiais publicitários”.
Condenados em primeiro grau pelo Juízo da 2ª Vara Cível da
Comarca de Videira, Wilmar Carelli, Jorge Antonio Lopes Oliveira e Silvia
Angélica Palma terão de pagar multa equivalente ao valor atualizado da
remuneração que recebiam na época dos fatos. A sentença é passível de recurso.
Com informações: RBV Rádio