Em decisão proferida na sessão plenária desta quarta-feira, 8,
em Florianópolis, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o pleno
conheceu do recurso e rejeitou no mérito, a Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo (AIME) a mantendo o mandato dos vereadores Lidiane Cattani e Itacir
João Fiorese, o Fically, ambos do Progressistas (PP), em ação impetrada pelo
Partido dos Trabalhadores (PT) e o ex-vereador Valmor de Paula (PT).

O TRE manteve a decisão da primeira instância. Se fosse
derrubada, Lidiane e Fically deixariam a Câmara Municipal de Caçador e
assumiriam, como titulares, Valmor de Paula (PT) e Soró (PSDB).
Atuaram na defesa dos vereadores os advogados Marlon Bertol
e Alexandre Dorta Canella.
Entenda o caso
Corre na justiça eleitoral uma Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo (AIME), de autoria do PT e do candidato a vereador, Valmor de Paula,
por abuso de poder em função do não respeito à cota de gênero feminino na
chapa.
De acordo com Lidiane, tudo teria começado quando uma das
candidatas a vereadora do PP teve sua candidatura impugnada porque a filiação
partidária foi realizada fora do prazo legal. “Pela legislação, em função dos prazos, o
partido nem precisaria fazer a substituição, mas, optou em fazê-la, para não
perder três candidatos homens, registrando então a candidatura da nora de Fically,
Eliane Stella, que teve seu pedido de registro aceito pela Justiça Eleitoral,
sem impugnação de nenhuma das partes. O problema é que a nova candidata,
Eliane, antes de se tornar candidata, apoiava e fazia campanha abertamente para
seu sogro, hoje vereador Fically. “
Eliane fez apenas 4 votos.
Na AIME, a argumentação é de que Eliane teria sido uma
candidata “laranja”, utilizada para preencher requisitos legais e que mesmo
como candidata, teria pedido votos para Fically. A inicial pedia a anulação dos
votos e neste caso, o PP não teria votos suficientes para atingir o quociente
eleitoral, conhecida popularmente como “legenda”, e, portanto, não elegeria representantes.