Os editais de licitações que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados com o Município de Caçador, e que disponibilizem 20 ou mais vagas de trabalhos, deverão conter cláusulas estipulando o percentual mínimo de 5% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar.
Esta proposta foi aprovada em segunda votação na Câmara Municipal de Caçador nesta terça-feira (15), tendo como autor do projeto o vereador Johny Marcos Tibes de Souza (MDB).
Segundo ele, as empresas realizarão processo seletivo para a contratação destas trabalhadoras, mediante a acesso de cadastro mantido por instituições públicas parceiras e encaminhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. Além disso, a identidade das contratadas será mantida em sigilo pela empresa, sendo vedado qualquer tipo de discriminação no exercício das suas funções.
Para Johny, o projeto busca proporcionar a estas mulheres autonomia financeira, possibilitando, através de trabalho digno, um recomeço independente do agressor. Além disso, moderniza a legislação municipal.
“Em muitas situações, a vítima, por não possuir renda própria, acaba mantendo vínculo com o agressor mesmo diante da violência, deixando de denunciá-lo por ter nele a única fonte de sustento. Esta proposta cria instrumentos para garantir direitos básicos destas mulheres e estimula um recomeço longe do agressor”, destaca.
Em levantamento realizado junto à Associação Maria Rosa, entidade que atende mulheres vítimas de violência em Caçador, Johny informa que somente no primeiro semestre deste ano 35 mulheres foram abrigadas no local, sendo que anualmente o atendimento gira entre 70 a 100 usuárias, a maioria vítimas de violências psicológica, física, moral e patrimonial.
Vale ressaltar ainda que, de acordo com o projeto, a ocorrência de impossibilidade de contratação de mulheres de acordo com o quantitativo previsto ou a insuficiência de demanda, a Secretaria de Assistência Social formalizará em documento liberando a empresa do cumprimento desta legislação.