Foi aprovado durante sessão ordinária desta terça-feira (16) na Câmara Municipal de Caçador, em segunda votação, o Projeto de Lei de autoria do Executivo que altera dispositivos da Lei 3.626, de 3 de setembro de 2020, que institui a Feira do Produtor Rural “Antonio José Schmitz – Schmitão”.
A matéria tem como objetivo organizar e apoiar as atividades produtivas de agricultores e produtores artesanais no Município, priorizando a agricultura familiar, bem como a criação de um cadastro municipal dos agricultores aptos à atividade de feira-livre, fomentar e potencializar a atividade de feirante oportunizando vender seu produto diretamente ao consumidor e criar um conjunto de regras para o funcionamento da feira no Município.
Dentre os principais pontos regulamentados, a lei prevê a participação de produtores feirantes de outros Municípios em até 10% da capacidade do local, ficando a critério da Secretaria Municipal de Agricultura a organização do funcionamento. Além disso, o cadastro de feirantes será o procedimento inicial para o registro de agricultores interessados, sendo gratuito, individual e intransferível, de caráter público. Após estes procedimentos, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável a admissão dos agricultores.
Outro ponto destacável é o período de permissão de uso, fixado em cinco anos e podendo ser prorrogado conforme interesse do poder público.
Serão responsáveis pela fiscalização da Feira do Produtor Rural a Vigilância Sanitária, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o Procon e a Secretaria Municipal de Agricultura.
Vale ressaltar ainda que o produtor feirante que faltar três vezes consecutivas ou cinco alternados à feira, sem ter notificado a Comissão Administrativa, terá revogada a permissão, sendo-lhe assegurado o contraditório e ampla defesa.