O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina
(Detran/SC) estuda tornar não obrigatória a baliza durante o exame prático para
a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O órgão estadual
aguarda a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicar o Manual
Brasileiro de Exames Práticos, que passa por mudanças, para tomar uma decisão.

A baliza é a manobra feita para estacionar um veículo de ré
em uma vaga situada entre dois carros ou dois obstáculos. A etapa é considerada
um dos principais fatores de reprovação dos motoristas na prova prática.
Na segunda-feira, 26, São Paulo e outros três estados —
Amazonas, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul — passaram a não
exigir a baliza na prova prática. Além disso, foram aprovadas outras mudanças
para o exame, como o uso de carros automáticos tanto para renovação quanto para
quem vai tentar a primeira habilitação. Essa medida também já foi aprovada em
Santa Catarina. Antes, isso só era possível para candidatos que precisavam
de algum tipo de adaptação veicular.
Em São Paulo, mesmo sem a baliza numa área demarcada, o
candidato ainda deverá estacionar o carro na rua, próximo ao meio-fio, pelo
menos uma vez durante o trajeto da prova. No estado catarinense, mais detalhes
serão divulgados assim que a medida for oficialmente aprovada.
Para a instrutora de trânsito Márcia Pontes, as mudanças
representam uma “fragilização do rigor”, e devem refletir diretamente no
trânsito.
“A baliza é só uma manobra, mas ela é feita de cinco
pilares: pedal, volante, retrovisor, noção de espaço e troca de marcha. E por
que a baliza era o que mais reprovava [na prova prática]? Porque o aluno não
estava pronto, e não tinha o controle total desses cinco fundamentos. Se você
não tem isso, não está pronto para ir para o trânsito”, pontua.
Instrutora e também docente em cursos de formação e
atualização de instrutores, Márcia destaca que nem todos os Detrans do país
aderiram às mudanças. Segundo ela, parte dos órgãos estaduais aguarda a
publicação do Manual Brasileiro de Exames Práticos — como é o caso de Santa
Catarina —, que ainda não foi divulgado pela Senatran.
Segundo o Detran/SC, não há informações sobre uma possível
previsão para a publicação do manual. Enquanto isso, o órgão aguarda para tomar
uma decisão.
“Isso foi empurrado a toque de caixa. Enquanto o manual não
sai, a Senatran manda os Detrans regulamentarem como der. Eu confesso que tenho
medo do que vem nesse manual”, afirma Márcia.
Para a instrutora, os efeitos das novas mudanças para a
emissão da CNH já começaram a aparecer e a tendência é que eles piorem.
“Pessoas já morreram. Pela falta de habilidade, de
conhecimento, pela imperícia. Gente achando que pode ensinar parente, filho,
amigo. E isso é infração gravíssima, é crime de trânsito. Nem todo mundo que
sabe dirigir sabe ensinar. E assim que sair o manual, todos os Detrnas serão
obrigados a aplicar as novas regras. E aí, a coisa vai piorar. Se antes já
tinham acidentes, mortos, pessoas sequeladas, a tendência é ficar fora do
controle”, opina.
Resolução do Contran traz mudanças
As mudanças na emissão da CNH seguem a Resolução 1.020
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro de 2025.
Outros estados também devem confirmar a alteração ao longo das próximas
semanas.
Por enquanto, cada órgão é responsável pela definição de
suas próprias normas. Os estados do Acre, Bahia, Paraíba, Rio de Janeiro,
Rondônia e Sergipe já informaram que pretendem continuar exigindo a baliza na
prova.
Essas alterações vêm na esteira das novas regras para
tirar e renovar a CNH, como a de não precisar mais contratar uma
autoescola para aprender e fazer as aulas práticas de direção.
As mudanças para a emissão da CNH em SC
O Detran de Santa Catarina informou, em nota, que já aplica
algumas das mudanças previstas na nova resolução do Contran, que altera
regras para tirar, renovar e mudar de categoria da CNH. As adequações envolvem
sistemas, fluxos de atendimento e etapas da formação de condutores.
Entre as principais mudanças está o fim do prazo de
validade para processos de CNH e ACC abertos a partir de 9 de dezembro de
2025. Agora, o processo começa com um pré-cadastro no aplicativo
CNH do Brasil, e o atendimento presencial só ocorre depois da conclusão da
parte teórica.
Também não há mais carga horária mínima obrigatória para as
aulas teóricas e as provas foram ajustadas para garantir atendimento
diferenciado a pessoas com dislexia, TDAH ou TEA.
Nas aulas práticas, a carga mínima foi reduzida para
duas horas-aula nas categorias A e B, enquanto a mudança de categoria exige 10
horas. Para ACC, não há mais exigência de aulas práticas. Outra novidade é a
liberação do uso de veículos com câmbio automático nos cursos e exames, e o fim
da exigência de curso ou prova de atualização na renovação da CNH para
motoristas habilitados antes de 1998 ou com documento vencido há mais de cinco
anos.
Com informações: NDMais