A renovação automática da CNH entrou em vigor na sexta-feira, 9, e passou a permitir que parte dos motoristas tenha a habilitação renovada de forma digital, sem a etapa presencial tradicional.
Segundo as regras publicadas e divulgadas pelo Ministério dos Transportes, o benefício é direcionado a “bons condutores” inscritos no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), o chamado Cadastro Positivo, e que tenham passado 12 meses sem infrações (e, consequentemente, sem pontos).
A seguir, as principais dúvidas que aparecem sobre o tema:
Cadastro Positivo: o que muda na prática para o “bom condutor”
O que é a renovação automática da CNH? É um modelo em que a CNH pode ser renovada automaticamente para quem cumpre critérios de bom histórico no trânsito e está com o cadastro ativo no RNPC no momento do vencimento.
Quais são os requisitos para ter direito? Em linhas gerais, é preciso: (1) estar cadastrado e com participação autorizada no RNPC; (2) não ter infrações nem pontuação registrada nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH.
Como eu sei se estou elegível? Quem atende aos critérios tende a ver no aplicativo o indicativo/selo de “Bom Condutor”, associado ao cadastro no RNPC.
Já está valendo? Sim. A entrada em vigor é tratada como válida a partir da sexta-feira (9), com assinatura do ministro dos Transportes, Renan Filho, e base na Medida Provisória nº 1.327, publicada em dezembro de 2025.
Renovação automática da CNH: o que muda, quem fica fora e como funciona no appFoto: Reprodução/ND Mais
Idade e exceções: quem fica fora da renovação automática da CNH
Motoristas com 70 anos ou mais têm direito? Não. A regra exclui motoristas com 70 anos ou mais da renovação automática, mantendo a renovação presencial e os exames obrigatórios.
Quem tem 50 anos ou mais pode usar o benefício? Pode, mas com limitação: condutores entre 50 e 69 anos podem utilizar a renovação automática apenas uma vez. Depois, voltam ao processo convencional nas renovações seguintes.
Quais situações médicas impedem a renovação automática? Ficam fora os condutores com validade reduzida por indicação médica, como nos casos vinculados a doença progressiva/necessidade de acompanhamento mais frequente, mencionados como exceção pela MP e por referência ao artigo 147, §4º, do CTB.
A MP mudou os prazos normais de validade da CNH por idade? Não. O texto citado nas reportagens mantém os prazos atuais: 10 anos (até 49 anos), 5 anos (50 a 69) e 3 anos (70+).
Como autorizar a renovação automática da CNH no aplicativo
Como entrar no RNPC (Cadastro Positivo) pelo celular? O caminho indicado é pelo app CNH do Brasil: abrir o aplicativo, selecionar “Condutor”, acessar “Cadastro Positivo” e tocar em “Autorizar participação”.
Dá para fazer sem aplicativo? Sim. A autorização também pode ser feita pelo Portal de Serviços da Senatran, conforme orientação publicada.
Vou receber algum aviso quando a CNH for renovada? A previsão divulgada é de notificação no celular aos condutores incluídos no primeiro lote, além da atualização da CNH digital quando o documento vencer.
Preciso ir ao Detran mesmo assim? Para quem se enquadra no benefício, a proposta é evitar a etapa presencial tradicional. Já quem não se enquadra (por idade, condição médica ou falta de requisitos) segue no processo convencional.
A renovação automática é gratuita? E a CNH física, como fica?
Renovar a CNH “sem pagar nada” vale para todo mundo? Não. A gratuidade está vinculada às condições do benefício: RNPC ativo e 12 meses sem infrações, além das limitações por idade e exceções médicas.
A gratuidade vale para a CNH física? Na prática, a regra destacada é que a renovação sem custo está atrelada à CNH digital. Se o motorista quiser o documento físico, precisa solicitar ao Detran e pagar a emissão.
Por que a CNH física pode continuar sendo cobrada? A MP torna a impressão opcional e que isso elimina um custo de impressão que pode chegar a R$ 100, a depender do estado; ainda assim, a via física, quando desejada, é tratada como solicitação à parte.
Fonte: NDMais






