A renovação automática da CNH entrou em vigor na sexta-feira,
9, e passou a permitir que parte dos motoristas tenha a habilitação renovada de
forma digital, sem a etapa presencial tradicional.

Segundo as regras publicadas e divulgadas pelo Ministério
dos Transportes, o benefício é direcionado a “bons condutores” inscritos no
RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), o chamado Cadastro Positivo, e
que tenham passado 12 meses sem infrações (e, consequentemente, sem pontos).
A seguir, as principais dúvidas que aparecem sobre o tema:
Cadastro Positivo: o que muda na prática para o “bom
condutor”
O que é a renovação automática da CNH? É um modelo em
que a CNH pode ser renovada automaticamente para quem cumpre critérios de bom
histórico no trânsito e está com o cadastro ativo no RNPC no momento do
vencimento.
Quais são os requisitos para ter direito? Em linhas
gerais, é preciso: (1) estar cadastrado e com participação autorizada no RNPC;
(2) não ter infrações nem pontuação registrada nos 12 meses anteriores ao
vencimento da CNH.
Como eu sei se estou elegível? Quem atende aos
critérios tende a ver no aplicativo o indicativo/selo de “Bom Condutor”,
associado ao cadastro no RNPC.
Já está valendo? Sim. A entrada em vigor é tratada como
válida a partir da sexta-feira (9), com assinatura do ministro dos Transportes,
Renan Filho, e base na Medida Provisória nº 1.327, publicada em dezembro de
2025.
Renovação automática da CNH: o que muda, quem fica fora e
como funciona no appFoto: Reprodução/ND Mais
Idade e exceções: quem fica fora da renovação automática da
CNH
Motoristas com 70 anos ou mais têm direito? Não. A
regra exclui motoristas com 70 anos ou mais da renovação automática, mantendo a
renovação presencial e os exames obrigatórios.
Quem tem 50 anos ou mais pode usar o benefício? Pode,
mas com limitação: condutores entre 50 e 69 anos podem utilizar a renovação
automática apenas uma vez. Depois, voltam ao processo convencional nas
renovações seguintes.
Quais situações médicas impedem a renovação automática? Ficam
fora os condutores com validade reduzida por indicação médica, como nos casos
vinculados a doença progressiva/necessidade de acompanhamento mais frequente,
mencionados como exceção pela MP e por referência ao artigo 147, §4º, do CTB.
A MP mudou os prazos normais de validade da CNH por idade? Não.
O texto citado nas reportagens mantém os prazos atuais: 10 anos (até 49 anos),
5 anos (50 a 69) e 3 anos (70+).
Como autorizar a renovação automática da CNH no aplicativo
Como entrar no RNPC (Cadastro Positivo) pelo celular? O
caminho indicado é pelo app CNH do Brasil: abrir o aplicativo, selecionar
“Condutor”, acessar “Cadastro Positivo” e tocar em “Autorizar participação”.
Dá para fazer sem aplicativo? Sim. A autorização também
pode ser feita pelo Portal de Serviços da Senatran, conforme orientação
publicada.
Vou receber algum aviso quando a CNH for renovada? A
previsão divulgada é de notificação no celular aos condutores incluídos no
primeiro lote, além da atualização da CNH digital quando o documento vencer.
Preciso ir ao Detran mesmo assim? Para quem se enquadra
no benefício, a proposta é evitar a etapa presencial tradicional. Já quem não
se enquadra (por idade, condição médica ou falta de requisitos) segue no
processo convencional.
A renovação automática é gratuita? E a CNH física, como
fica?
Renovar a CNH “sem pagar nada” vale para todo mundo? Não. A
gratuidade está vinculada às condições do benefício: RNPC ativo e 12 meses sem
infrações, além das limitações por idade e exceções médicas.
A gratuidade vale para a CNH física? Na prática, a
regra destacada é que a renovação sem custo está atrelada à CNH digital. Se o
motorista quiser o documento físico, precisa solicitar ao Detran e pagar a
emissão.
Por que a CNH física pode continuar sendo cobrada? A MP
torna a impressão opcional e que isso elimina um custo de impressão que pode
chegar a R$ 100, a depender do estado; ainda assim, a via física, quando
desejada, é tratada como solicitação à parte.
Fonte: NDMais