A 2ª Vara da comarca de Fraiburgo condenou o Município e o
hospital da cidade por erro médico no atendimento a uma mulher com quadro de
infarto, que morreu três dias após buscar ajuda. Pelos danos morais sofridos, a
família será indenizada em R$ 30 mil, e mais R$ 1,7 mil, pelos danos materiais,
referentes às despesas de funeral. Aos valores serão acrescidos juros e
correção monetária.

A mulher e um dos filhos conversavam na casa da família
quando ela passou mal, com dificuldades para respirar e falar. Chamada a
ambulância, a senhora foi levada ao hospital, local onde o filho precisou
deixá-la, sem permissão para ficar como acompanhante. Ele recebeu a informação de que sua a mãe
seria liberada na manhã do dia seguinte.
Conforme consta nos autos, de fato, a mulher recebeu alta e
voltou para casa. Sem apresentar melhoras, contudo, o filho a levou à Unidade
de Pronto Atendimento. Lá, foi medicada apenas com "Buscopan" e
precisou ficar em observação. Na tarde
do mesmo dia, o homem conseguiu consulta médica com a plantonista em uma
Unidade Básica de Saúde (USB). No deslocamento, a paciente se queixava de dores
na região do pescoço. Na USB, foi atendida com prioridade, porém passou mal,
recebeu manobras de reanimação e morreu a caminho do hospital.
Para a família, a morte da mãe se deu por conta do mal
atendimento médico inicial, pois, segundo consta no prontuário, não foram
feitos exames necessários a fim de detectar o quadro de infarto da paciente,
sendo apenas medicada com remédios para náuseas e dores gastrointestinais.
“É certo que a solução do caso é dada a partir do exame
pericial produzido, o qual reconheceu que, considerando a natureza da queixa da
paciente e os poucos dados clínicos coletados, seria adequado a realização de
raio-x de tórax, eletrocardiograma e laboratório com enzimas cardíacas’, pontua
no magistrado na decisão ao sacramentar que: “não há dúvidas quanto à
existência de erro de diagnóstico inicial, diante da inobservância do quadro e
modestos exames clínicos realizados”.
A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça.
Com informações: TJSC