Um ex-prefeito,
outros três servidores de Monte Carlo, município do Meio-Oeste, além de um laboratório, foram condenados por
improbidade administrativa em decisão da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo. O
grupo fraudou processo licitatório que tinha por objetivo a contratação de
empresa para coleta e avaliação da qualidade da água distribuída à população de
pouco menos de 10 mil habitantes. O ato causou enriquecimento ilícito ao laboratório
e dano de mais de R$ 50 mil aos cofres da prefeitura.

Os fatos ocorreram
entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, quando houve o direcionamento da
licitação para o laboratório réu, o qual pertencia à responsável pelo
departamento municipal de água e esgoto. A licitação foi autorizada pelo
prefeito, que, mesmo ciente das irregularidades da empresa ré e sua
representante, homologou o processo licitatório.
O pregoeiro,
responsável pelo julgamento das propostas, por sua vez, desclassificou outra
empresa concorrente mesmo ciente que ela atendia aos requisitos do edital e
que, inclusive, apresentou a melhor proposta. Esta empresa recorreu. Neste
ponto, segundo consta nos autos, a arquitetura do direcionamento contou com
relevante contribuição também do procurador do município. Ao emitir
parecer jurídico sobre o recurso da empresa desclassificada, o procurador
fundamentou de maneira evasiva e ignorou as ilegalidades apontadas.
Todos os réus
foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 52,2 mil, a título de
ressarcimento ao erário. Ao valor devem ser acrescidos juros e correção
monetária. Este também é o valor que devem pagar como multa civil. As pessoas
físicas tiveram suspensos os direitos políticos por quatro anos.
Os que ainda
tiverem vínculo também foram condenados à perda da função pública. O grupo de
réus fica proibido de contratar com poder público ou dele receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos. A decisão ainda é
passível de recurso junto ao TJ.