É verdade que estacionamentos recuados não são privativos
dos estabelecimentos. Um vídeo publicado no Tiktok repercutiu ao afirmar que
esse tipo de estacionamento não é apenas para clientes dos estabelecimentos e
que os veículos estacionados não podem ser guinchados apenas por não serem
clientes.

As placas instaladas em pontos comerciais podem causar
dúvida.
O que estão dizendo?
O vídeo foi gravado por uma advogada e já passa de
2 milhões de visualizações. Ela inicia apresentando uma placa instalada no
estacionamento recuado de um ponto comercial com a informação de que as vagas
seriam exclusivas para clientes e que, não seguindo a regra, o veículo poderia
ser guinchado. Depois a advogada explica que a informação não procede.
“Primeiro porque esse é um estacionamento de recuo. A partir
do momento que você recua essa calçada, você tira as vagas da via, que é
pública. Então você pode estacionar ali. Para ser um estacionamento privativo
exclusivo para clientes é preciso de um que tenha entrada e saída. Só tirar as
vagas da via não faz com que o seu estacionamento seja exclusivo”, afirma.
Vejamos o que diz resolução 302 de 18 de dezembro de
2008 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que regulamenta as áreas
de segurança e de estacionamentos, deixa claro que as vagas privativas são
apenas para casos específicos.
Segundo a resolução, podem existir as seguintes vagas
privativas:
Pessoa com Deficiência
Idoso
Operação de carga e descarga
Ambulância
Estacionamento rotativo (com entrada e saída de veículos)
Estacionamento de curta duração
Viatura policial.
Ou seja, os estabelecimentos comerciais e de instituições
podem manter as guias das calçadas rebaixadas para o estacionamento de recuo,
espaço entre a calçada e a edificação, mas não podem impedir qualquer condutor
de estacionar na vaga.
Sobre a presença da placa irregular, a advogada Cristielen
Silva alerta que o responsável pode ser penalizado pelo órgão municipal de
trânsito. “Atualmente não existe punição em lei para este tipo de conduta.
Então, a punição ocorre de acordo com cada município, podendo o proprietário do
estabelecimento ser penalizado com advertência, multa, ou até ser obrigado a
restaurar o meio-fio da guia”, informou.
Existem casos, também irregulares em que são colocados
cones, correntes e até mesmo vigilante para evitar que não clientes do
estabelecimento estacionem no local. “Isso configura demarcação irregular. Pelo
artigo 24 do CTB, apenas os órgãos de trânsito podem fazer isso”, disse a
advogada.
Qualquer pessoa pode realizar a denúncia por meio de canais
de órgãos municipais de trânsito. Se o condutor chegar a ser impedido de
estacionar, o caso pode até ser judicializado. “Qualquer pessoa pode acionar o
judiciário para ter a reparação de situação que lhe causou lesão ou ameaçou seu
direito”, conclui a advogada.