Um médico e um hospital do Meio-Oeste foram condenados a
indenizar por danos morais, pagar pensão e mais o transplante de córnea em
favor de uma paciente que perdeu parte da visão por negligência no atendimento
prestado. O profissional prescreveu tratamento errôneo e agravou a doença no
olho da mulher.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, acrescidos
de juros e correção monetária. Eles também devem pagar, solidariamente, uma
pensão vitalícia equivalente a um terço do salário mínimo, além de custear as
despesas da cirurgia. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Capinzal.
A autora da ação procurou atendimento médico com a visão
prejudicada e queixas de fortes dores e coceira no olho. O médico entendeu que
ela estava com conjuntivite bacteriana e receitou alguns medicamentos, que
foram usados pela paciente por 20 dias. Depois desse período, sem cessarem as
dores, a mulher procurou outros dois especialistas e ambos deram o mesmo
diagnóstico, de herpes corneana.
Um dos remédios receitados, inclusive, não é indicado em
nenhuma das duas circunstâncias de forma preliminar, como especialistas
afirmaram nos autos. Por conta do diagnóstico inicialmente equivocado, que fez
a paciente usar medicamento incorreto, a doença se agravou e por isso há a
necessidade do transplante de córnea, um tecido que envolve a parte da frente
do olho. A decisão do processo, que tramita em sigilo, é passível de
recurso no Tribunal de Justiça catarinense.