O Governo do Estado anunciou nesta quarta-feira, 24, novas medidas de enfrentamento à Covid-19 em Santa Catarina. Os protocolos de saúde, previstos em decreto, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado. As medidas entram em vigor nesta quinta-feira, 25, e valem por 15 dias.

Conforme o Decreto No 1.168, as novas medidas levam em consideração o agravamento do cenário epidemiológico, principalmente em termos de pressão hospitalar e ocupação de leitos de UTI.
Entre os motivos técnicos que embasam o decreto, observa-se a necessidade de redução no número de casos ativos, promovidos por meio do reforço nas medidas de prevenção, como uso de máscaras, higienização das mãos, ambientes seguros e arejados e, principalmente, reforço nas medidas de distanciamento social, evitando aglomerações que podem dispersar rapidamente o vírus na comunidade.
Além disso, o Governo anunciou nessa semana reforço na fiscalização e quase R$ 1 bilhão em recursos para medidas de enfrentamento à Covid-19.
“O momento exige, novamente, a adoção de medidas de prevenção e a conscientização de cada cidadão para controlarmos o avanço da doença. O Estado tem atuado com agilidade e empenho em várias frentes de combate, de modo a proteger a vida, garantir o convívio seguro e a manutenção dos serviços e atividades essenciais à população”, frisa o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.
Entre as medidas, está a proibição, por quinze dias, das atividades em casas noturnas e casas de espetáculos e a limitação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 00h e 06h. Ambas medidas valem em todos os níveis de risco.
As aulas da rede pública estadual e o funcionamento do ensino presencial estão mantidos em todo o Estado, conforme regulamentação em vigor. No transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, a limitação da ocupação dos ônibus é de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.
As medidas também contemplam a redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco, das atividades de parques temáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus e igrejas e templos religiosos.
Ainda há modificação nos limites de ocupação e horários para eventos sociais, bares e estabelecimentos comerciais como restaurantes, shoppings centers e academias.
Confira as restrições do novo decreto em SC:
- para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;
- para venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 24h e 6h, proibição em todos os níveis de risco.
- para o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, redução do limite de funcionamento para 50% da capacidade do veículo, em todos os níveis de risco;
- redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco: parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; bares; circos e museus; e igrejas e templos religiosos.
- redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação e limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23h59min, em todos os níveis de risco: eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive os na modalidade drive-in; congressos, palestras e seminários; e feiras, exposições e inaugurações.
- limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23h59min, em todos os níveis de risco: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, sendo proibidas essas atividades aos sábados e domingos; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins;
- utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos somente sem aglomeração.
- os municípios catarinenses, por meio dos respectivos prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.