A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) pediu que a Justiça reconsidere a suspensão do retorno das aulas presenciais na rede pública e estadual de ensino. O recurso foi apresentado nesta quinta-feira (19), a pedido da governadora Daniela Reinehr.
A ação se deu via mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Estado de Santa Catarina (Sinte).
A dificuldade de aprendizagem dos estudantes, considerados os mais prejudicados neste processo justificam o pedido. O compromisso do Estado com as orientações técnicas, junto com escolas, prefeituras e comitês municipais, necessárias já haviam sido tomados para a retomada segura.
Na petição, os procuradores do Estado solicitam a reconsideração da decisão do desembargador Paulo Ricardo Bruschi, proferida dia 10 de novembro,que determinou a suspensão das Portarias Conjuntas SES/SED 853 e 854.
Elas autorizavam a volta às aulas nas regiões classificadas como de nível grave pela Matriz de Avaliação de Indicadores de Risco Potencial na Gestão da Saúde, e liberavam os atendimentos pedagógicos individuais nas áreas de risco gravíssimo.
A liberdade de escolha dos pais é defendida no pedido, inclusive de levar as crianças ao espaço que lhes é familiar.
O papel da escola de acolhimento e suporte - inclusive alimentar e psicológico - às crianças e aos adolescentes, principalmente nas classes sociais mais vulneráveis são destacados também. Tal como a liberação dos demais membros da família para que possam cumprir com seus compromissos profissionais.
A decisão de apresentar o recurso está baseada em avaliações técnicas realizadas pelas secretarias de Estado da Saúde e da Educação.
Na última quarta-feira, 18, os dois órgãos se reuniram para tratar dos critérios de uma eventual liberação das atividades escolares. Os técnicos consideraram que as medidas adotadas pelo Estado até agora garantem a segurança dos catarinenses
O recurso apresentado nesta quinta-feira pede que o desembargador relator do mandado de segurança restabeleça as Portarias Conjuntas SES/SED 853 e 854, admitindo-se o retorno das atividades presenciais na rede pública de ensino nas áreas com risco grave para Covid-19.
Atuaram no processo os procuradores do Estado Ligia Janke, Luiz Dagoberto Corrêa Brião e Marcelo Mendes.
Mandado de segurança coletivo número 5038075-82.2020.8.24.0000.