A Vigilância Sanitária de Caçador alerta a comunidade a respeito do descarte irregular de resíduos perfurocortantes. Na semana passada, foi recebida uma denúncia do despejo irregular de resíduos nas margens do Rio do Peixe. Ao ir até o local os fiscais encontraram o descarte irregular de Resíduos de Serviço da Saúde (RSS) próximo à Ponte do Amor ao lado da rua Aristeu Porto Lopes.
“O descarte clandestino dos resíduos demonstra a falta de conscientização ambiental do indivíduo, visto que mediante a pandemia do Covid-19 além do impacto ambiental ocasionado ao meio ambiente o mesmo ocasiona um risco sanitário, sendo que o resíduo é enquadrado como materiais perfurocortantes (Grupo E)”, destacou Roger Francisco Ferreira de Campos, da Vigilância Sanitária.
Os materiais perfurocortantes são caracterizados como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares, conforme expressa a Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Mediante essas características os resíduos perfurocortantes precisam ser destinados/coletados por uma empresa credenciada junto ao órgão ambiental, com a geração do respectivo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), onde a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos explana no artigo 47° que fica proibido a destinação ou disposição final de resíduos a céu aberto e em sistemas hídricos – ficando o destinador passível de notificação.
“Assim, a vigilância informa que devido as características do resíduo e seu impacto ambiental e sanitário é de extrema importância que a população/geradores realizem a destinação correta de seus resíduos, buscando almejar o estabelecido nas legislações sanitárias e ambiental”, finalizou Roger.