O Governo de Estado de Santa Catarina voltou atrás nesta segunda-feira (29) e revogou um artigo do decreto de 19 de março, que veta a prática esportiva coletiva de esportes em todo o Estado. A partir desse entendimento, está novamente liberada a prática esportiva recreativa das modalidades individuais e coletivas, em todo território catarinense.
Uma das justificativas usadas no decreto assinado nesta segunda-feira (29) pelo ainda governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, é de que o veto a prática das modalidades esportivas sendo elas individuais, coletivas, de contato ou não, não consta no relatório deliberativo do COES (Centro de Operações e Emergências em Saúde).
O decreto, inclusive, destaca a Ação Civil Pública que tramita na 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Florianópolis, onde, a pedido do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o Estado está “obrigado a submeter à prévia deliberação do Coes”.
É importante ressaltar que o decreto assinado nesta segunda-feira é específico ao revogar a condição da prática esportiva, mantendo todas as outras determinações.