Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos
do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrados do SIMEI precisam ficar
atentos aos prazos para regularizar a situação e garantir o retorno ao regime
simplificado. A orientação é que a regularização das pendências e o pedido de
reenquadramento sejam feitos até o final do mês de janeiro (até dia 30),
conforme normas da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional.

A exclusão do Simples ocorre, na maioria dos casos, por
débitos em aberto, atraso no pagamento do DAS ou outras irregularidades
cadastrais. Ao ser excluído, o MEI perde benefícios importantes, como a carga
tributária reduzida, a simplificação no recolhimento de impostos e a
permanência no regime específico voltado aos pequenos negócios.
A gerente regional Centro Norte do Sebrae/SC, Aglaes Beatriz
Meirelles da Silva, explica que janeiro é um mês decisivo para quem deseja
continuar atuando como MEI. “O microempreendedor que foi desenquadrado precisa,
primeiro, quitar ou parcelar suas pendências e, depois, solicitar a opção pelo
Simples Nacional. Somente após esse deferimento é possível pedir o
reenquadramento no SIMEI. É fundamental não deixar para a última hora”, alerta.
Em 2026, embora o prazo seja amplamente divulgado como até
31 de janeiro, o Sebrae orienta que os MEIs realizem todos os procedimentos até
o último dia útil do mês, evitando riscos de perda do prazo por conta de finais
de semana ou instabilidades nos sistemas. O pedido deve ser feito diretamente
no Portal do Simples Nacional, onde também é possível acompanhar o andamento da
solicitação.
Aglaes destaca ainda o papel das Salas do Empreendedor. “As
Salas do Empreendedor existentes nos municípios da Regional Centro Norte são
essenciais nesse processo. Elas auxiliam o MEI a identificar pendências,
entender o passo a passo da regularização e tomar decisões mais seguras para
manter o negócio formalizado”, reforça. Caso algum empresário tenha dúvidas
sobre a regularização, deve procuras a agência do Sebrae em Caçador, ou a Salas
do Empreendedor mais próxima.
O Sebrae/SC também orienta que o MEI avalie sua situação com
atenção. Caso o faturamento anual tenha ultrapassado o limite permitido ou haja
outras condições que impeçam o retorno ao SIMEI, o empreendedor deve buscar
orientação para migrar corretamente para outra categoria empresarial, evitando
problemas fiscais futuros.