O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em
reunião presencial realizada na tarde de quinta-feira, 30, a Resolução CGSN nº
172/2023, que atualiza dispositivos da transação tributária, prevista nos
artigos 141-E, 141-F e 141-G, da Resolução CGSN nº 140/2018. O CGSN também
decidiu prorrogar a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota
Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI),
prevista no artigo 3º, da Resolução CGSN nº 169/2022.

Transação Tributária
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão
utilizar o instituto da transação tributária para quitar os seus débitos com a
fazenda pública, mediante utilização de precatórios ou direito creditório
reconhecido por sentença judicial transitada em julgado para amortizar o débito
principal, juros e multa, em relação aos créditos próprios do ente devedor do
precatório ou direito creditório. Também será possível transacionar débitos que
estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual,
municipal e distrital.
MEI e NFS-e
Foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota
Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de
2023. A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os
fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o
final de agosto de 2023.
As alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 172/2023
entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A
expectativa é de que a resolução seja publicada ainda hoje em edição extra do
DOU.