Em audiência de conciliação realizada na semana passada, no
âmbito da 1ª Vara da comarca de Fraiburgo, um consumidor teve a oportunidade de
renegociar suas dívidas junto a três credores, com abatimento médio de 50% no
valor total e prazos de 30 dias a 12 meses para pagamento.

Além disso, obteve a suspensão do débito e encargos
com um quarto credor, por conta da sua ausência à sessão. Em dia com os
compromissos acordados, o consumidor terá o nome retirado de bancos de dados e
de cadastros de inadimplentes.
Tudo esse quadro de repactuação de dívidas só foi
possível com a recente Lei do Superendividamento, a partir de 2021, que
promoveu alterações importantes no Código de Defesa do Consumidor, justamente
para auxiliar pessoas de boa-fé que têm dívidas e não conseguem quitá-las com o
que ganham mensalmente. O processo de Fraiburgo foi o primeiro que aplicou tais
regras naquela unidade jurisdicional.
“Essa é uma alternativa para os consumidores que
desejam renegociar o que devem e dar prosseguimento à vida de uma forma digna”,
destaca o juiz Felipe Nobrega Silva, responsável pela homologação do acordo.
Ele acrescenta que as mudanças na legislação vieram para combater a exclusão
social do consumidor naturalmente endividado.
O consumidor, explica o magistrado, se enquadra no
conceito de superindividado passivo, no qual a pessoa não consegue honrar os
pagamentos por motivos alheios à sua vontade. Neste caso, o cidadão, um
trabalhador rural, que recebe em média um salário mínimo por mês, se viu
endividado no período da pandemia. Ele teve os rendimentos diretamente
afetados, além de outros fatores. Nos autos, o requerente diz que só não pagou
as dívidas porque houve uma queda na sua renda, o que comprometeu o seu
sustento.
Para se beneficiar com a lei do superindividamento, o
consumidor precisa preencher alguns requisitos, como insuficiência de renda;
dever de boa-fé e ter dívidas decorrentes de relações de consumo comum, ou
seja, não podem ser consumos luxuosos e de alto valor, ou, ainda, contraídas
com intuito fraudulento. O Conselho Nacional de Justiça informa e explica
mais sobre o assunto em uma cartilha que pode ser acessada em seu site. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/08/cartilha-superendividamento.pdf.