Nesta quarta-feira, 8, a Assembleia Legislativa de Santa
Catarina (Alesc) aprovou projeto de lei de autoria do deputado Bruno Souza
(NOVO) que aumenta de 60 para 180 dias o prazo de validade da Certidão Negativa
de Débitos Estaduais (CNDE). Com a aprovação, o documento estadual passa a ter
o mesmo prazo da Certidão Negativa Federal que é de seis meses.

A Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CNDE) é um
documento de regularidade com as obrigações tributárias estaduais e serve para
transformar uma obrigação de prova negativa, também chamada de diabólica, em
prova mais fácil de ser obtida, provar que o certificado não possui débitos com
o Estado.
“Essa é mais uma vitória contra a burocracia. A nova norma
vai beneficiar todas as empresas e microempresas catarinenses que, em diversos
processos, precisam apresentar a Certidão Negativa de Débito Estadual. Um prazo
de validade maior vai refletir em economia de tempo e recursos”, destacou o
deputado Bruno Souza.
A lei entra em vigor 180 dias após a publicação. Desta
forma, passa a valer em dezembro de 2022.