A Receita Federal está prorrogando o prazo para
regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de
setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à
PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que
não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs
que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021,
não terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN
(Declaração Anual do MEI) de 2017.
É importante ressaltar que apesar de perder diversos
benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a
Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.