Na tarde desta segunda-feira, 8, aconteceu a primeira reunião das Comissões Técnicas da Câmara de Caçador. Ao todo foram analisados 32 projetos passaram pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, formada pelos vereadores Sirley Ceccatto, Carlos Evandro Luz e Itacir Fiorese, como pela Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município compostas pelos vereadores Carlos Evandro Luz, Sirley Ceccatto e Antonio Rubiano Schmitz.
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O presidente da Casa, vereador Darci Ribeiro dos Santos, acompanhou os trabalhos desta primeira reunião. “É importante e necessário que o Presidente, mesmo não podendo participar das Comissões Técnicas, esteja a par dos trabalhos das mesmas e sobre as discussões das matérias que tramitam na Câmara”, disse.
As reuniões das Comissões Técnicas da Câmara de Vereadores de Caçador acontece semanalmente com o objetivo de discutir Projetos de Lei; solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos atos do Executivo e da Administração Indireta; dar parecer sobre as proposições referentes aos assuntos de sua especialização; promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, relativos à sua competência; tomar iniciativa na elaboração de proposições ligadas ao estudo de tais problemas.
Confira a formação e funções de ambas as Comissões
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Presidente: Sirley de Fátima Tibes Ceccatto (PSDB)
Secretário: Carlos Evandro Luz (PMDB)
Membro: Itacir João Fiorese (PP)
Funções:
Art. 31 - À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete: 9I - manifestar-se sobre as proposições quanto ao seu aspecto constitucional, legal e jurídico; II - manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) Código Tributário Municipal;
b) Código de Obras;
c) Código de Posturas;
d) Quadro de Servidores do Município;
e) Estatuto dos Servidores Municipais;
f) Estrutura Administrativa da Prefeitura;
g) Vetos e revogações de leis;
h) Ajustes, convenções e convênios;
i) Pedidos de licença do Prefeito;
j) Retificação de divisa e divisão territorial e administrativa do Município;
l) Declaração de Utilidade Pública;
m) Apresentar a redação final das proposições, salvo os casos em que essa atribuição estiver expressamente deferida por este Regimento à outra comissão, ou quando se tratar de projetos de resoluções referentes à economia interna da Câmara. Parágrafo único. Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo.
Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município
Presidente: Carlos Evandro Luz (PMDB)
Secretário: Sirley de Fátima Tibes Ceccatto (PSDB)
Membro: Antonio Rubiano Schmitz (PP)
Funções:
Art. 32 - À Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município compete: I - emitir pareceres sobre a proposta orçamentária remetida pelo Prefeito Municipal e assistir ao Plenário em todas as fases da elaboração orçamentária; II - emitir parecer sobre todas as propostas referentes à matéria tributária, abertura de créditos, concessão ou obtenção de empréstimos; III - manifestar-se sobre toda e qualquer proposição, inclusive aquelas que, no mérito, competem a outras comissões desde que concorram ou possam concorrer, para aumentar ou diminuir a despesa ou a receita pública; IV - apresentar, nos termos do art. 228 deste Regimento, o projeto de lei fixando os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito; V - opinar, com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre os balancetes mensais e o balanço anual da Prefeitura; VI - opinar sobre o processo de tomada de contas do Executivo Municipal sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas, ou apresentar novo parecer que concluirá por projeto de decreto legislativo.