Na sequência do processo de organização da instituição de ensino superior de Caçador, foi realizada na noite desta quarta-feira, dia 21 de outubro, as reuniões do Conselho Diretor e Conselho Curador e ainda a Assembléia Geral.
Na ocasião foram discutidas, analisadas e aprovadas a alteração estatutária da Fundação Campus Universitário de Caçador e o Regulamento Geral que regerá as atividades da Universidade que passou a se chamar Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP). A denominação foi escolhida pela Assembléia Geral na noite de quarta-feira, embora Caçador tenha direito de reivindicar a permanência do nome UnC, já que houve uma cisão das entidades fundacionais que compõe a Universidade do Contestado, as quais, quatro optaram por se unirem sob o CNPJ de Mafra e uma, a de Caçador optou por manter seus serviços educacionais em sua própria Instituição. A UNIARP será mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP).
O nome da Universidade não levou o nome CAÇADOR porque se trata de uma instituição de abrangência regional, com atuação por exemplo, em Fraiburgo com um Núcleo Universitário.
Durante a Assembléia, a alteração estatutária e o Regulamento Geral da instituição contemplou o pedido do Diretório Central dos Estudantes (DCE), representada pelo seu Presidente, incluindo a participação direta dos estudantes na eleição do Reitor. A proposta foi aprovada por unanimidade.
Na reunião também houve a manifestação sobre os processos a serem instaurados junto ao Conselho Estadual de Educação, necessários para a continuidade da prestação dos serviços educacionais.
VESTIBULAR
Uma das questões levantadas durante a Assembléia foi com relação ao Vestibular de Verão deste ano, tendo em vista que a Reitoria decidiu retirar do processo as vagas de Caçador. A Assessoria Jurídica informou que o fato será tema de reunião agendada para a próxima semana, onde se tentará resolver a situação de forma consensual sob orientação do Ministério Público. Caso isso não ocorra, o fato será informado ao Conselho Estadual de Educação.
Segundo a Assessoria Jurídica, a Fundação Universidade do Contestado (Reitoria) é quem deve ofertar os cursos como previsto no primeiro edital lançado, que incluía as vagas para Caçador, enquanto não houver apreciação da cisão da UnC pelo Conselho Estadual de Educação.





