Um homem que agrediu a própria mãe para roubar R$ 50, em Caçador, teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A sentença sofreu pequeno ajuste em sua dosimetria para fixar a pena em cinco anos, cinco meses e 18 dias de reclusão em regime fechado. O réu foi condenado por violência doméstica, prevista na Lei Maria da Penha e por roubo.
Segundo a denúncia, em dezembro de 2018, a mulher visitava a casa de uma de suas filhas quando seu filho invadiu o local alcoolizado e sob efeito de droga, de acordo com o próprio depoimento do acusado.
De acordo com o Ministério Público, o homem, mediante violência e grave ameaça, segurou a vítima fortemente pelos braços e a ameaçou de morte caso não entregasse o dinheiro. Após pegar os R$ 50, o homem saiu apressadamente do local. A mulher ficou com as marcas das agressões nos braços.
Insatisfeito com a condenação prolatada pelo magistrado Gilberto Kilian dos Anjos, da Vara Criminal de Caçador, o homem recorreu e pediu sua absolvição ao garantir que apenas pediu dinheiro a sua mãe. Também pleiteou a desclassificação do crime de roubo para furto, porque entende que não houve agressão. O acusado é reincidente.
“Com respeito às considerações defensivas, as provas da autoria imputada ao acusado são fortes, coerentes e reveladoras, motivo pelo qual não se pode falar em absolvição. Muito embora o apelante negue ter feito uso de violência ou ameaça contra a vítima, a negativa não deve prevalecer”, disse o relator Luiz Neri Oliveira de Souza, em seu voto.
A sessão foi presidida pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Schaefer e dela também participou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime.
O processo corre em segredo de justiça.