A Casan tem 20 dias para entregar o sistema de abastecimento de água e saneamento básico ao Município. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (15) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), porém cabe recurso.
Anterior a esta decisão, a 2ª Vara Cível de Caçador havia aceito o pedido de despejo forçado e determinado a imediata expedição de mandado de imissão de posse em favor do município de Caçador. O prazo era de até 48h.
Diante disso, a Casan entrou com uma liminar para reverter a decisão do Poder Judiciário de Caçador, para que o prazo fosse estendido para 20 dias. A liminar foi aceita pelo TJSC e publicada ontem.
“No vigésimo primeiro dia, a sociedade de economia mista deverá estar completamente fora da posse dos bens objeto da ação que tramita na Comarca. Sendo mais enfático, os vinte dias servem apenas para que se atue materialmente, executando-se os meios necessários para a plena retirada. Há urgência intuitiva e o efeito suspensivo deve ser concedido”, diz a decisão do Tribunal.
Ainda assim, a Casan entrou com recurso para permanecer atuando no município. A nossa reportagem conversou com a gerente da Casan de Caçador, Dirlete Téo, a qual relatou que os serviços continuarão funcionando normalmente nestes 20 dias. Com relação à situação jurídica, ela disse que não possui informações.
Relembre
O impasse é longo. A Casan atua em Caçador desde a década de 70, mas diante das constantes reclamações dos seus serviços, a Prefeitura, na gestão anterior, abriu licitação para substitui-la e privatizar o sistema. A licitação chegou ao fim com a vencedora sendo a BRK Ambiental, a qual já assinou o contrato para dar início aos trabalhos ainda em 2018. No entanto, a Casan tem recorrido diversas vezes na Justiça para continuar operando no município.