O salário mínimo regional de Santa Catarina foi atualizado nesta terça-feira (12) após reunião em Florianópolis entre representantes das federações empresariais e dos sindicatos trabalhistas. O acordo foi firmado na Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) e definiu reajuste médio de 4,29% entre as quatro faixas salariais, com pagamento retroativo ao mês de janeiro.
O piso da primeira categoria passa de R$ 1.110 para R$ 1.158, beneficiando trabalhadores da agricultura, pesca e construção civil (veja a lista dos trabalhadores de cada categoria abaixo). Já a segunda faixa terá mínimo de R$ 1.201, enquanto para a terceira será de R$ 1.267. Por fim, os trabalhadores da quarta faixa, que engloba o maior número de setores, terá o salário mínimo reajustado para R$ 1.325.
Presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar afirmou que o acordo atende tanto os trabalhadores quanto os empregadores. O dirigente ressaltou que a negociação representa uma aproximação saudável entre as categorias e que "o diálogo equilibrado leva à construção de um estado melhor e mais justo".
Do outro lado, o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (Fecesc), Ivo Castanheira, disse que o processo de negociação valoriza tanto os empresários quanto os trabalhadores. Além disso, destacou que "o fechamento de um acordo tem grande significado para o movimento e as entidades sindicais".
Também participaram da reunião representando os empregadores a Federação da Agricultura (Faesc), Federação do Comércio (Fecomércio), Federação das Empresas de Transportes de Cargas (Fetrancesc) e Federação dos Hospitais (Fehoesc). Do lado dos trabalhadores, participaram a Fetiesc, Fetiaesc, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, Fetaesc, Dieese.
Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:
|
Piso Atual |
Piso Proposto |
Primeira Faixa |
R$ 1.110 |
R$ 1.158 |
Segunda Faixa |
R$ 1.152 |
R$ 1.201 |
Terceira Faixa |
R$ 1.214 |
R$ 1.267 |
Quarta Faixa |
R$ 1.271 |
R$ 1.325 |
Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.