A 1ª Câmara de Direito Público negou recurso de uma empresa responsável pela manutenção e conservação de via pública, pela qual trafegava caminhão que acabou tombando ao desviar de um buraco, e confirmou condenação de R$ 120 mil pelos prejuízos materiais sofridos pelo autor da ação, da Dipon Transportes, de Videira. Além disso, deverão ser calculados os lucros cessantes suportados durante o período em que o veículo ficou fora de operação.
O acidente ocorreu em 2013. A empreiteira, Agência Goiana de Transportes e Obras, alegou que o condutor estava dirigindo sem o devido cuidado, o que teria sido a causa exclusiva do acidente. Mas os magistrados destacaram provas no processo de que a perda do controle da direção se deu em virtude da omissão da autarquia responsável pela manutenção e sinalização da pista.
O desembargador que relatou o recurso, Jorge Luiz de Borba, ressaltou que os danos patrimoniais estão evidenciados. Borba lembrou que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
A câmara concluiu que as deformidades na via foram a causa determinante do problema, como mostraram fotos constantes do processo, e que não havia sinalização para alertar sobre perigos. A carga do caminhão tombado foi saqueada e o que havia no veículo foi furtado (bateria, rádio etc.), o que resultou na paralisação das atividades do motorista por dois meses. Ante a ausência de provas de que ele dirigia com imprudência, Borba afastou a culpa exclusiva do autor.
Informações Assessoria de Imprensa do TJSC