Portal de notícias Caçador Online


jb

10/08/2017 12:08

Isto porque trata-se de uma coitada, fosse eu ou um familiar meu a coisa seria muito diferente, pois ao adentrar em um veículo fretado o cliente passa a ser responsabilidade da empresa em desembarcá-lo são e salvo no destino final, cabe a empresa através de suas seguradoras indenizar a pessoa, dar toda a assistência e depois cobrar do Estado.