A própria defesa de Carlinhos José Correa reconheceu em júri popular os crimes cometidos pelo réu. O defensor público Leonardo Grasel Diniz de Figueiredo, concorda que o acusado matou Josué Henrique Kaercher e que tentou matar Richard Kindermann em 2015, além de outras acusações. Todavia, discorda de alguns pontos jurídicos.
A tese da defesa, que foi esplanada após o recesso para o almoço, é que o cárcere privado cometido contra algumas vítimas deve ser absorvido pelo crime maior, que foi o homicídio e a tentativa de homicídio. Da mesma forma se enquadra nesse pressuposto o crime de constrangimento ilegal.
“É o que chamamos de princípio da consunção, que se aplica nesse processo. É como se o peixe maior engolisse o peixe menor. Não estou aqui dizendo que não houve crime. Houve sim. Mas nessas hipóteses esses delitos são absorvidos pelos crimes maiores”, disse Leonardo em plenário.
Da mesma forma, no entendimento da defesa, não houve a qualificadora por motivo torpe. A acusação alega que Carlinhos cometeu os crimes simplesmente porque havia sido demitido da função de técnico do time de futebol. Mas, para o defensor, o motivo foi maior que isso.
“Não foi por ter sido demitido. Mas por ter tido a sua imagem denegrida em público, uma vez que o chamaram de bêbado. Assim, ele foi ao hotel querer tirar satisfação naquele dia, pois estava deprimido. Por mais que seja injusto, não é torpe”, pondera.
Por último, o defensor público pediu aos jurados que afastem a qualificadora do recurso que dificultou a defesa das vítimas.
“Quando o réu iniciou o cárcere privado, já estava ameaçando e dizendo que ia matar todo mundo. Ele deixou isso claro várias vezes. O crime não foi cometido mediante surpresa. Tem que ser algo totalmente inesperado para configurar essa qualificadora”, finaliza.
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