O Tribunal do Júri, de Caçador, condenou na tarde desta sexta-feira, 9, o réu Alecsson Wagner Lopes, de 29 anos, pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e lesões corporais seguidas de morte. O juiz de direito Rodrigo Dadalt sentenciou o réu a pena de 33 anos, 6 meses e 26 dias de reclusão em regime inicialmente fechado pelos crimes.
O réu era acusado de dois homicídios. Mas, os jurados entenderam que ele praticou apenas um homicídio, vitimando Marcelo Augusto Vieira. O outro crime, praticado contra a vítima Marcelo Roberto da Silva, foi desclassificado para lesões corporais seguidas de morte.
O júri popular também condenou o réu por tentativa de homicídio qualificado contra Oderli e por lesões corporais contra outras três vítimas. Ao todo, ele provocou duas mortes e deixou quatro pessoas feridas na briga generalizada. Pelas lesões corporais, houve um acréscimo de 9 meses de detenção à pena.
A sessão do júri iniciou às 9h e teve como acusação o promotor João Paulo de Andrade, do Ministério Público. A defesa foi feita pelo advogado Jefferson Reis Lucas e pela advogada Rosiléia Rossetti.
A decisão cabe recurso.
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O crime ocorreu no dia 16 de agosto de 2015 em uma chácara após uma briga durante uma festa. As vítimas foram esfaqueadas. O suspeito foi preso em São Bento do Sul no dia 19 de agosto de 2015 na casa de parentes. Na época, os advogados alegaram que ele agiu em legítima defesa.
A conclusão da Divisão de Investigação Criminal (DIC), que apurou as circunstâncias do crime, é que o preso talvez não tenha agido para se defender, mas sim com a vontade de tirar a vida de outra pessoa por causa de ciúmes.