O juiz de direito Rodrigo Dadalt, que presidiu o júri popular dessa sexta-feira, 17, quando foram condenados Marli Aparecida Teles de Souza, 48 anos, e o filho Ulisses Antônio Souza de Oliveira, 23, afirmou durante a sentença que os réus mentiram em depoimento. Em razão disso, as penas foram elevadas em 1/8, exceto em um dos crimes.
De acordo com a sentença, as mentiras de ambos foram desfavoráveis no quesito qualidades morais para aplicação da pena. O juiz lembrou que os réus tinham o direito assegurado de permanecer em silencio, sem que isso lhe imponha qualquer prejuízo, porém “não engloba o direito à mentira”, disse.
O juiz acrescenta que as mentiras sustentadas pelos réus em interrogatório foram completamente rechaçadas pelo corpo de jurados. Ele também afirma que isso tumultuou o processo.
“Ao mentir, o acusado o faz de modo intencional, notadamente para enganar o julgador e beneficiar-se da própria torpeza em detrimento de bens jurídicos relevantes”, observa
Marli e Ulisses tiveram a pena aumentada em 1/8, exceto em relação ao crime de corrupção de menores, cujo delito teve a confissão plena de ambos. Mesmo mentindo, todo réu que presta confissão tem também o direito à redução de pena, que foi de 1/7, exceto para o crime de corrupção de menores que a redução foi de 1/6.