A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão da comarca de Caçador para levar a júri popular Marli Aparecida Teles de Souza, 46 anos, que ficou conhecida na região como “viúva negra”, e o filho dela Ulisses Antônio Souza de Oliveira, 21 anos. Ela está presa preventivamente desde 2014, acusada do homicídio de Rui Nadarci Dias de Oliveira.
Segundo o Ministério Público de SC, Marli e Ulisses devem ser julgados por homicídio qualificado, tentativa de estelionato, fraude processual e corrupção de menores.
O caso
Em junho de 2014, Rui foi encontrado morto dentro de seu carro na SC 135 em Caçador, no que parecia um acidente. Mas a polícia descobriu que o fato foi simulado por Marli e o filho. Marli teria envenenado a vítima na noite anterior, diluindo em um copo de bebida, substâncias capazes de causar convulsões e cardiomiopatia, que acabaram por causar a morte de Rui.
A investigação desconfiou do caso após descobrir que Rui assinou dois seguros de vida meses antes, em nome do filho que ele teve com Marli há 21 anos, Ulisses Antônio Souza de Oliveira. O valor total do benefício era de R$ 1 milhão, o que chamou a atenção da polícia porque Rui e o filho nunca tiveram uma relação próxima.
A polícia ainda investiga outros casos suspeitos, de três ex-companheiros de Marli que morreram em circunstâncias misteriosas nos últimos 10 anos – todos deixaram pensões e seguros em seu benefício.
Júri
Em apelação, os réus buscaram questionar aspectos ligados ao mérito da ação, tentativa rechaçada pelo desembargador substituto Volnei Tomazini, relator do recurso. "Nesse sentido, não havendo causas a darem ensejo à absolvição sumária dos acusados, tem-se que as questões de mérito invocadas pela defesa devem ser debatidas durante a realização da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, cabendo ao Conselho de Sentença decidir acerca da inocência, ou não, dos réus", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
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