A Assembleia Legislativa aprovou o Plano Estadual de Educação, enviado pelo Governo do Estado ao parlamento. O deputado Valdir Cobalchini (PMDB), que preside a Comissão de Educação, foi relator do projeto nas Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Cultura e Desporto destacou como muito positiva e importante a sua aprovação.
Com 19 metas para serem implantadas nos próximos dez anos, o Plano, na avaliação do deputado traz grandes avanços para educação em Santa Catarina. “Esse projeto que vai nortear a educação pelos próximos dez anos e entre as propostas, destaco a que determina gastos equivalente a 10% do Produto Interno Bruto de Santa Catarina na área da educação. Esse investimento deve chegar a 7% em cinco anos e aos 10% do PIB em 2024”, afirma Cobalchini.
Conforme Cobalchini, foram realizadas oito audiências públicas em todas as regiões do Estado, onde foram defendidos mais investimentos na edicação. “Aumentar gastos com a educação significa investir no futuro do nosso Estado. E acredito que não existe futuro promissor sem investimento em educação”, completa o deputado.
Ainda de acordo com o deputado, outra meta importante é o aumento do número de vagas em creches. “Os municípios catarinenses só conseguem oferecer 138 mil vagas em creches, apesar de termos ter mais de 320 mil crianças nessa faixa etária, de acordo com o Censo de 2010. O documento prevê uma meta de no mínimo 50% das crianças atendidas em creches até 2024”, explica.
O documento traz ainda a valorização dos profissionais do Magistério da rede pública de educação básica. “As metas são muito importantes e entendo que se cada um fizer a sua parte, nós os agentes públicos e a sociedade, elas serão atingidas. Precisamos encontrar mecanismos para que essas metas sejam atingidas em todas as regiões do Estado”, finaliza.
AS 19 METAS DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
BLOCO 1: EDUCAÇÃO BÁSICA
Acesso, permanência, superação das desigualdades/respeito às diferenças e qualidade
EDUCAÇÃO INFANTIL
Meta 1: Universalizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste PEE/SC.
ENSINO FUNDAMENTAL
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e garantir que, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano.
ENSINO MÉDIO
Meta 3:Universalizar o atendimento escolar para toda a população de 15(quinze) a 17 (dezessete) anos de idade e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 90% (noventa por cento).
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Meta 4: Universalizar, para o público da educação especial de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade público da educação especial, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais e serviços especializados, públicos ou conveniados.
ALFABETIZAÇÃO ATÉ 6 ANOS DE IDADE
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças aos 06 (seis) anos de idade ou, até no máximo, aos 08 (oito) anos de idade no ensino fundamental.
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) nas escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 40% (quarenta por cento) dos estudantes da educação básica, até o final da vigência deste Plano.
MELHORIA DO FLUXO ESCOLAR E DA APRENDIZAGEM (IDEB)
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias estaduais no IDEB:
SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES/RESPEITO ÀS DIFERENÇAS
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de idade, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, quilombolas, indígenas, comunidades tradicionais e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, igualando a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais de idade para 98% (noventa e oito por cento) até 2017 e, até o final da vigência deste Plano, reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 10% (dez por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional, até o final da vigência deste Plano.
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
Meta 11:Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 60% (sessenta por cento) da expansão no segmento público.
BLOCO 2: EDUCAÇÃO SUPERIOR
MATRÍCULAS NO ENSINO SUPERIOR
Meta 12: Articular, com a União, a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 55% (cinquenta e cinco por cento) e a taxa líquida para 40% (quarenta por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, nas instituições de ensino superior públicas e comunitárias.
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Meta 13: Articular, com a União, a elevação da qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 80% (oitenta por cento), sendo, do total, no mínimo, 40% (quarenta por cento) doutores, até ao final da vigência deste Plano.
MATRÍCULAS PÓS-GRADUAÇÃO
Meta 14: Fomentar, em articulação com a União, a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 2.400 (dois mil e quatrocentos) mestres e 900 (novecentos) doutores, até o final da vigência deste Plano.
BLOCO 3: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste Plano, política estadual de formação inicial e continuada, com vistas à valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica e suas modalidades possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, bem como a oportunização, pelo poder público, de periódica participação em cursos de formação continuada.
FORMAÇÃO EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO
Meta 16: Formar 75% (setenta e cinco por cento) dos professores da educação básica em nível de pós-graduação até o último ano de vigência deste Plano, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualização dos sistemas de ensino.
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO
Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério da rede pública de educação básica, assegurando no prazo de 2 (dois) anos a existência de plano de carreira, assim como a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Artigo 206, da Constituição Federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º (sexto) ano da vigência deste Plano.
BLOCO 4: GESTÃO ESCOLAR
GESTÃO DEMOCRÁTICA
Meta 18: Garantir em legislação específica, aprovada no âmbito do Estado e dos Municípios, condições para a efetivação da gestão democrática, na educação básica e superior públicas que evidencie o compromisso com o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do estudante do Sistema Estadual de Ensino, no prazo de 01 (um) ano após a aprovação deste Plano.
BLOCO 5: FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO PÚBLICO EM EDUCAÇÃO
Meta 19: Ampliar o investimento público em educação pública, em regime de colaboração entre os entes federados, União, Estado e Municípios, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado no 5º (quinto) ano de vigência deste Plano e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio, com a vinculação de novas fontes de recursos.