A Associação Caçadorense de Educação Infantil e Assistência Social (ACEIAS), juntamente com a Vara da Infância e Juventude do Fórum da Comarca e Secretaria Municipal de Assistência Social, concluiu na última quinta-feira, 23, a qualificação de mais quatro famílias do programa Família Acolhedora.
A certificação das famílias aconteceu na sede da Aceias e contou com a presença da coordenadora, Maria de Lurdes Ceratti, o promotor da Vara da Infância e Juventude, Glauco José Riffel e o juiz André Milani.
As quatro famílias passaram por uma capacitação e receberam um certificado de conclusão que as torna aptas a abrigar crianças ou adolescentes já em acolhimento institucional (abrigo) ou até mesmo que são encaminhadas diretamente aos lares destas pessoas.
“São crianças que tiveram algum problema e precisaram ser retiradas por um tempo do seu lar. Todo o processo, antes da criança ir para estas casas, precisa de uma aprovação e análise do juiz e promotor da Vara da Infância e Juventude”.
Maria de Lurdes explica que as crianças são encaminhadas para as famílias acolhedoras durante o processo judicial onde será decidido se voltam para os lares de origem ou são encaminhadas para adoção.
“É um programa previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente que funciona em parceira com a Secretaria de Assistência Social executado pela Aceias. A origem dos encaminhamentos das crianças é todo através do Poder Judiciário”, diz.
Desde 2006, quando o programa iniciou várias crianças já foram acolhidas, e a partir deste ano conta uma equipe multidisciplinar formada por uma assistente social e um psicólogo especificamente atuando no programa. Estas pessoas fazem todos os relatórios e encaminham para o fórum, além de atender as famílias de origem e as famílias acolhedoras.
O promotor Glauco José Riffel destacou a importância do programa como uma possibilidade para as crianças terem um contato com famílias, o que não acontece de fato em um abrigo. “Embora no abrigo o serviço seja bem prestado, o atendimento acaba não sendo tão pessoal como estar junto de uma família. É um direito da criança e do adolescente essa convivência familiar tanto quanto possível e é muito importante este programa para humanizar a situação das crianças que já passaram por tantas coisas”, frisou o promotor.
Glauco explica que é uma situação provisória. Caso a família tenha ideia de ficar permanente com a criança aí é caso de adoção e foge totalmente do programa. A faixa etária do Família Acolhedora varia de 0 a 18 anos.
“Tem toda uma preparação destas famílias com curso, orientação, as pessoas não podem ter antecedentes criminais. Toda uma burocracia de documentação e para participar do programa deve residir em Caçador, ter no mínimo 21 anos, indiferente do sexo ou estado civil, e por fim que não haja interesse em adoção”, finalizou o promotor.