Como todos sabem, o dia da eleição se aproxima, e para que se possa garantir a tranquilidade e segurança das atividades eleitorais, viemos a público prestar algumas informações e esclarecimentos.
No dia da eleição, é permitida aos eleitores a manifestação de preferência por candidato, partido ou coligação com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual. Também é válida a “cola eleitoral”: o eleitor pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica.
São vedadas, por outro lado, as condutas seguintes, entre outras: manifestação de preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira e vestuário padronizado; uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação (“boca de urna”), incluindo a distribuição de “santinhos”; fornecimento de alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição por candidatos ou partidos políticos, seja na cidade ou no campo. Tais atividades são consideradas crimes eleitorais e estão sujeitas às penalidades previstas no Código Eleitoral.
Na hora de votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação, etc). A apresentação do título eleitoral não é obrigatória mas é desejável (para localização da seção, além de otimizar a identificação, pelo número da inscrição eleitoral). Portar o título eleitoral, apenas, não é suficiente. É necessário apresentar documento oficial de identidade com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
É proibido, ainda, portar aparelho celular, câmeras fotográficas, filmadoras, aparelho de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que viole o sigilo do voto nas cabines de votação. Caso o eleitor esteja de posse desses equipamentos, eles devem ficar retidos na mesa da seção eleitoral em que o eleitor estiver votando.
Aos senhores candidatos, adverte-se que não será permitida a sua permanência, ainda que silenciosa, nas seções eleitorais, salvo pelo tempo estritamente necessário a exercer o direito de voto, lembrando que a lei garante aos candidatos preferência na hora de votar. A permanência de candidatos nas entradas ou imediações das seções eleitorais poderá caracterizar boa de urna, e será reprimida com os rigores da lei. Carros com plotagem deixados de véspera em frente a seções eleitorais serão guinchados, embora permita-se ao eleitor estacionar um carro plotado nas cercanias da seção apenas para dirigir-se ao local do voto e retornar.
Na Zona Eleitoral de Caçador será responsável pelos trabalhos no dia da eleição a Juíza Eleitoral Luciana Pelisser Gottardi Trentini, bem como o Juiz Eleitoral Auxiliar Yannick Caubet, além dos funcionários da Justiça Eleitoral.
Desejamos a todos uma boa eleição.
Cordialmente,
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Juíza Eleitoral
Yannick Caubet
Juiz Eleitoral Auxiliar