A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Caçador e negou indenização a um policial militar, autor de ação contra o Portal Caçador Online pela divulgação de notícia sobre operação policial em que foram presas cerca de 30 pessoas envolvidas com tráfico de drogas, entre elas quatro policiais e um agente prisional.
Segundo consta nos autos, os policiais valiam-se da sua posição para repassar informações aos traficantes, ou prendiam apenas integrantes da quadrilha concorrente. A prisão preventiva do autor foi decretada sob a acusação de tráfico de drogas, formação de quadrilha e porte ilegal de armas, fato que o portal teria noticiado juntamente com fotos do acusado. O apelante também reclamou que o site permitiu comentários "destrutivos" dos leitores e que a notícia deixou de explicar fatos a respeito do modo e motivação da prisão.
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do acórdão, afirmou que não houve na veiculação da matéria nenhum julgamento de valor a respeito do autor, apenas fatos de interesse público. Todo o conteúdo seria mera repetição do que já havia sido divulgado no site da própria polícia, sem nenhuma intenção de ofender o policial. Quanto aos comentários deixados pelos leitores, o desembargador esclareceu ser compreensível a indignação da população, que, apesar de tudo, em nenhum momento mencionou o nome do apelante.
"Publicar notícia em veículo informativo, com a intenção de narrar um acontecimento para a população local, é prática considerada legal e tem suas garantias estabelecidas em nosso ordenamento jurídico, não se vislumbrando, no presente caso, ato ilícito ou abusivo capaz de violar a dignidade humana ou atingir a moral do recorrente, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença de improcedência", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.025856-3).
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